Estudantes da UFT devem comprovar esquema vacinal até 2 de março

Comprovação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Suporte à Matrícula (Sisma)

Crédito: Divulgação/UFT

Para regulamentar a comprovação do passaporte vacinal da Covid-19 para ingresso nas dependências da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para as aulas presenciais, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) emitiu uma Instrução Normativa sobre o assunto (acesse aqui).

 

A Instrução Normativa destaca que até 2 de março, todos os alunos de graduação deverão comprovar, neste prazo estabelecido, o esquema vacinal de forma eletrônica, por meio do Sistema Integrado de Suporte à Matrícula (Sisma), acessível pelo endereço.

 

A comprovação se dará com o envio do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, que é expedido pela plataforma ConecteSUS, ou imagem escaneada do comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de saúde estadual ou municipais, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais.

 

A Instrução Normativa ressalta que o discente que não comprovar o esquema vacinal deverá apresentar comprovante de expressa impossibilidade clínica com justificativa médica ou técnica, que será analisada por comissão específica. "O discente que não apresentar comprovante vacinal ou a justificativa prevista nos artigos 3º e 4º da IN terá sua matrícula “trancada” compulsoriamente e não deverá acessar as dependências físicas da UFT, até que comprove a regularidade da situação do seu esquema vacinal. O descumprimento do que está disposto no artigo 5º pode acarretar penalidades nas modalidades previstas nos atos normativos institucionais", destacou a universidade.

 

Protocolos de biossegurança

 

A Instrução Normativa ratifica ainda a vigência dos protocolos de biossegurança e outras determinações legais que estabelecem medidas de prevenção da Covid-19. O uso de máscaras de proteção individual, cobrindo nariz e boca é obrigatório nas dependências físicas da UFT (conforme Art. 3º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020).

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