Alan Moreira Borges vai à júri popular às 9h da próxima quinta-feira, 14, quando será julgado pelo assassinato de sua ex-esposa, Heidy Aires Leite Moreira Borges, morta a facadas em dezembro de 2014.
A decisão é do Juiz de Direito Gil de Araújo Corrêa e foi proferida em 11 de julho de 2018, depois de o acusado ter todos os pedidos de recurso negados.
O julgamento, no Forum de Palmas, será aberto ao público e conduzido pelo Juiz de Direito William Trigilio da Silva.
A modalidade
O júri popular é uma modalidade em que pessoas leigas são sorteadas para serem juradas e devem decidir por íntima convicção, sem a obrigação de fundamentar a decisão.
Esse tipo de julgamento é utilizado unicamente em casos de crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados, como homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Cada vara criminal possui uma lista de pessoas da sociedade civil que podem fazer parte do júri. Quando há necessidade, é feita a convocação de 25 jurados titulares e 25 suplentes. Posteriormente, é realizado um sorteio e ao final são escolhidos 7 jurados finais para compor o conselho de sentença.
A pronúncia
De acordo com a pronúncia do Juiz de Direito José Ribamar Mendes Júnior, da 1ª Vara Criminal de Palmas, emitida em 6 de julho de 2016, existem provas suficientes para justificar a submissão do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri.
“Desse modo, presentes os indícios da autoria e provada a materialidade do fato, havendo indicativos suficientes de animus necandi, pronuncio o réu Allan Moreira Borges pela prática da conduta tipificada no artigo 121, I e IV, do Código Penal. Ato contínuo, considerando que até o momento não há justificativa para a decretação da prisão preventiva do acusado, em especial por ter comparecido a todos os atos processuais, concedo-lhe o benefício da liberdade para enfrentar a segunda fase do julgamento”, pontuou o Juiz José Ribamar.
Morte de Heidy
De acordo com o relatório do caso, na madrugada do dia 6 de dezembro de 2014, o denunciado, "consciente e voluntariamente", matou Heidy Aires Leite Moreira Borges, após lesioná-la por quatro vezes: uma no pescoço, duas no tórax e uma no dorso, com arma branca.
A prova testemunhal informa que a vítima e o autor foram casados, porém, divorciaram e, depois de quase 4 anos separados, reataram o relacionamento no final do ano de 2013, mantendo entre eles uma união estável.
Segundo aponta o relatório, o denunciado teria descoberto meses antes de matar a esposa, já em união estável com a mesma, que a vítima mantinha contatos telefônicos via mensagens com Leandro de Brito Nunes, ex-namorado de Heidy. No dia 5 de dezembro de 2014, véspera do crime, Allan levou seus dois filhos para a residência de seus pais na cidade de Gurupi. Diante dos fatos, a justiça entendeu que Allan premeditou o homicídio de sua companheira.
Investigações preliminares
Na época, as investigações mostraram que não houve nenhum sinal de arrombamento na residência onde o crime ocorreu, o que demonstrou que o autor tinha as chaves do imóvel. A vítima foi encontrada morta e nua no chão de seu quarto no dia 06, por volta das 22h00. O Laudo de Exame de Corpo de Delito feito às 00h40 do dia seguinte ao crime, afirma que foi observado “a presença de fenômenos cadavéricos de transformação destrutivo putrefativo caracterizado pela mancha verde abdominal", ou seja, a morte aconteceu entre 18 a 24 horas antes do exame, ou seja, entre 00h40 e 06h40 do dia 06.
Ainda de acordo com a investigação, no dia 05 de dezembro (véspera do crime) a vítima recebeu em sua casa a visita de seu ex-namorado, e mantiveram relação sexual entre 20h30 e 22h15. Naquele dia, o denunciado, que tinha o controle do portão e as chaves de sua casa, percebeu a presença de Leandro e aguardou que este saísse para adentrar e cometer o crime, esfaqueando a vítima em sua cama embrulhada em um cobertor já recolhida para dormir, de modo que tornou impossível sua defesa.
No laudo de exame de corpo de delito, feito em Allan no dia 10 de dezembro, os peritos encontraram arranhões e hematomas em seu corpo que ocorreram aproximadamente no dia dos fatos. O relatório destaca que o denunciado se negou a fornecer material genético para exame de DNA na fase investigativa, alegando que forneceria em juízo caso se fizesse necessário.
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