Ex-prefeito de Angico tem bens bloqueados: solicitação é do MPE

Ariolino Ramos dos Santos é acusado de improbidade administrativa. O ex-gestor é suspeito de sonegação fiscal ocorrida em sua gestão, no período de 2004 a 2007.

O ex-prefeito de Angico do Tocantins, Ariolino Ramos dos Santos, acusado de improbidade administrativa em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), teve os bens bloqueados. A decisão, em caráter liminar, é da Juíza de Direito da Comarca de Ananás, Ana Paula Toríbio, proferida no último dia 10.

O ex-prefeito é suspeito de sonegação fiscal ocorrida em sua gestão, no período de 2004 a 2007. De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o prefeito omitiu informações na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), de todas as contribuições devidas à Seguridade Social sobre as remunerações paga ou creditadas aos segurados ligados à Prefeitura, nos anos em que esteve à frente do município.

As irregularidades foram detectadas por meio de uma fiscalização realizada no município, que apontou uma dívida de R$ 224.857,76 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) junto ao INSS, vindo a causar grave dando ao erário municipal.

De posse destas informações, o Promotor de Justiça Celsimar Custódio ingressou com a Ação Civil Pública no dia 27 de agosto, tendo o pedido liminar para bloqueio dos bens sido prontamente deferido pela Juíza. O Promotor ressalta que a indisponibilidade dos bens de Ariolino, no mesmo valor do prejuízo causado, é uma forma de garantir o ressarcimento integral ao erário.

A ACP requer ainda que, ao ser julgado o mérito, a Justiça determine o ressarcimento ao patrimônio público de Angico, devidamente atualizado com juros e correções monetárias, e que o requerido seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e que fique proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12, II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).

(Assessoria)

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