O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil por improbidade administrativa e denúncia contra o ex-prefeito de Sítio Novo, Antonio Araújo, por não prestar contas ao órgão competente e no devido tempo de valores transferidos ao município por intermédio do Programa de Reestruturação Física Pública do Ensino Fundamental, em 2010.
A verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 722.700,00 tinha como objeto a implementação de ações educacionais que proporcionassem à sociedade a melhoria da infraestrutura escolar com a construção de escolas. Em posse dos recursos liberados em duas parcelas, a prefeitura realizou processo licitatório na modalidade tomada de preços visando a construção de uma escola com quatro salas de aula no povoado de Santa Inês. Apenas uma empresa participou do certame, sendo declarada vencedora.
As ações penal e civil destacam que por intermédio de ofício, o FNDE asseverou a omissão do então prefeito para a necessidade de regularização de pendências ou devolução dos recursos, uma vez que ele tem o dever de prestar contas da aplicação dos recursos públicos. Após transcorrer o prazo estabelecido de 30 dias, o ex-gestor público se manteve inerte para com sua obrigação.
Na ação de improbidade, é salientada a Lei nº 8.429/92, que dispôs sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de improbidade no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. O artigo 11 da referida lei constitui como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, sendo deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo uma destas omissões, ressaltada no inciso IV.
Antonio Araújo está sujeito, com a proposição da ação civil por improbidade, à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Já a ação penal requer a condenação do ex-prefeito de Sítio Novo às penalidades previstas no artigo 1o, VII, do Decreto Lei 201/67.
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