Ex-servidor de Cartório é denunciado à justiça por suposta falsidade ideológica

Na denúncia, o promotor de Justiça Celsimar Custódio aponta que, entre os anos de 2009 e 2015, o ex-servidor teria supostamente realizado registros públicos de imóveis rurais inexistentes na cidade

Após apurar a existência de registros imobiliários rurais falsos dentro do município de Riachinho, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou denúncia contra um ex-servidor público e oficial substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade.

 

Na denúncia, o promotor de Justiça Celsimar Custódio aponta que, entre os anos de 2009 e 2015, o ex-servidor teria supostamente realizado registros públicos de imóveis rurais inexistentes na cidade. “Os registros imobiliários das fazendas Olho D’Água, Belo Horizonte, Cedrarana, Santa Clara, Primavera e Porteira I referem-se a outros imóveis originalmente registrados no CRI do município”, afirma o MPE.

 

O órgão ainda apontou que durante correição ordinária realizada na Comarca de Ananás, em junho de 2015, realizou-se inspeção correicional em todos os Cartórios extrajudiciais das cidades que integram a Comarca e constataram-se inúmeras irregularidades. O resultado foi a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar e posterior afastamento do suspeito da direção do Cartório de Riachinho. No entanto, conforme documentos adicionados à denúncia, o ex-servidor teria supostamente continuou a exercer a função.

 

Conforme a promotoria, o suspeito foi ouvido e negou que tenha realizado alguma fraude. O promotor de Justiça ajuizou então a denúncia requerendo que “o ex-servidor seja condenado por falsidade ideológica, por falsos registros de imóveis rurais em Riachinho e por apropriar-se, enquanto funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, aponta o MPE.

 

O ex-servidor agora deve ser citado para oferecer resposta por escrito, caso queira, prosseguindo-se nos demais atos processuais e ouvindo-se as testemunhas citadas no documento. A Promotoria ainda deve instaurar inquérito civil para anular as falsas escrituras públicas dos imóveis rurais.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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