Com base em Inquérito Civil Público que apontou a prática recorrente de divergência entre os preços dispostos nos encartes do Extra Supermercados e os valores efetivamente cobrados pelas mercadorias, o que fere o Código de Defesa do Consumidor e caracteriza publicidade enganosa, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 24ª Promotoria de Justiça, ajuizou, nesta segunda-feira, 20, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o empreendimento, solicitando que seja determinada pela Justiça a correção das diferenças nos valores.
A ACP, ajuizada junto à Vara Cível de Palmas, requer que o supermercado seja condenado a adequar os preços constantes nos panfletos publicitários, nos terminais de consultas e nos caixas, sob pena de ter que pagar 100 vezes o valor da diferença ao consumidor, além de multa diária de R$ 10 mil.
Em caso de descumprimento da sentença, é indicado que a Justiça determine o pagamento de multa diária de R$ 30 mil.
Tutela antecipada
Alegando a gravidade dos fatos e a lesão diária aos consumidores, o MPE requer que, antes da sentença final, sejam confirmados os pedidos preliminares de Tutela Antecipada, determinando que o Extra: corrija imediatamente as diferenças de preço, disponibilize um funcionário para resolver esse tipo de ocorrência em até 15 minutos e fixe placas em locais visíveis, orientando os clientes a comparar os preços e sobre como proceder em caso de divergências.
Termo frustrado
Em audiência conduzida pelo Promotor de Justiça Pedro Geraldo Cunha de Aguiar, em 16 de abril, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Extra, que solicitou prazo para se manifestar. Porém, a direção do supermercado “continuou inerte até a presente data, demonstrando de forma clara e consciente que não possui nenhuma preocupação com os prejuízos que vem causando aos consumidores”, relata o texto da Ação Civil Pública. “Os lucros com tais condutas por parte da requerida devem alcançar somas exorbitantes durante um ano por exemplo, haja visto que nem todos os consumidores detectam o estelionato”, é ressaltado em outro trecho.
Reconhecimento
Em fiscalização conjunta, realizada pelo MPE e Procon, em 11 de junho, chegou-se a identificar diferença de quase R$ 3,00 entre o preço de um produto anunciado nas prateleiras e o cobrado no caixa.
Durante o Inquérito Civil Público, conduzido pela 24ª Promotoria de Justiça, a gerente da frente de caixa da unidade do Extra relatou ter conhecimento de reclamações por parte dos consumidores com relação à divergência nos preços. E mais: disse que, “em regra, essas diferenças são sempre em desfavor dos clientes”. As causas seriam falha humana, falha no sistema ou queda de energia, entre outras circunstâncias, segundo ela.
O gerente geral do Extra de Palmas, Francisco Antônio Gomes dos Santos, alegou que a loja possui cerca de 35 mil itens e, por isso, seria possível ocorrer casos de diferença entre os preços anunciados e aqueles cobrados no caixa. (Flávio Herculano)
Comentários (0)