FAET impetra mandado de segurança contra Estado e questiona valores da pauta fiscal

De acordo com a presidente da FAET, senadora Kátia Abreu, a pauta fiscal do Tocantins está com um valor de mercado muito acima dos estados vizinhos, o que afasta possíveis vendas

"A pauta não pode ser imposta ao produtor. Isso é inviabilizar o mercado"
Descrição: "A pauta não pode ser imposta ao produtor. Isso é inviabilizar o mercado" Crédito: Divulgação

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) impetrou um mandado de segurança contra a Secretaria da Fazenda (Sefaz) devido à imposição de valores constantes da pauta fiscal para o ICMS nas operações que envolvem grãos e bovinos no Estado do Tocantins. A medida foi anunciada durante coletiva de imprensa pela presidente da Federação, Kátia Abreu (PMDB), na manhã desta segunda-feira, 29, na sede da entidade.

 

Na ocasião a senadora explicou que a pauta fiscal do Tocantins está com um valor de mercado muito acima dos estados vizinhos, o que afasta possíveis vendas. Além disso, segundo a presidente, os produtores que vendem o produto abaixo do valor da pauta, devem prestar contas e pagar impostos de acordo com o valor fixado pelo Governo. De acordo com uma tabela apresentada em que estabelece um comparativo de preços entre os produtos do Tocantins e Estados vizinhos, alguns grãos chegam ao dobro do valor praticado. Como por exemplo, a saca do milho em grão custa em média R$ 20 no Pará e Maranhão, já no Tocantins o valor salta para R$ 46,50.

 

Kátia Abreu esclareceu que foi motivada por diversas reclamações de produtores rurais e cooperativistas que relataram estar sofrendo prejuízos com a venda dos produtos. “Entramos com mandado de segurança para mostrar que é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime da pauta fiscal, taxando o preço do produto”, avaliou.

 

Ainda de acordo com a presidente da Federação, o mandado de segurança tem o objetivo de definir dois principais pontos. “Primeiro queremos que a pauta seja como sempre foi, flexibilizada de acordo com o preço do mercado, um pouco a mais, pois a pauta deve oscilar para baixo. Segundo que não queremos que o governo paute o mercado e deixe livre como manda a lei. A pauta não pode ser imposta ao produtor. Isso é inviabilizar o marcado e é ilegal”, pontuou Kátia Abreu.

 

Segundo o advogado da FAET/SENAR, Renato de Campos Provenzano, o Estado não pode taxar os produtos. “o Estado não pode através de portaria estabelecer a base de cálculo do ICMS que deve ser cobrado em cima do valor da comercialização. O produtor acaba faturando um valor irreal, em cima de uma rentabilidade que não existe”, completou.

 

Em nota, a Sefaz se manifestou sobre a ação:

 

Nota da Sefaz

A Secretaria da Fazenda e seu titular, Paulo Antenor de Oliveira não foram intimados de qualquer demanda judicial tratando da pauta fiscal. Portanto, não há como ser emitido comentário a respeito do assunto. Entretanto, na última sexta-feira, 26, foi assinada a Instrução Normativa Nº 00024 com os novos valores da pauta fiscal do gado bovino. A medida atende a demanda apresentada pelos criadores de gado e a sazonalidade vivida por este segmento produtivo.

 

Para se chegar ao valor da pauta, a Sefaz realiza uma ampla pesquisa no mercado varejista do Estado, podendo inclusive receber informações de entidades representativas dos respectivos setores, adotando como pauta a média de preços coletados.

 

No caso da pauta do gado, a Secretaria vinha trabalhando no ajuste dos valores. A A lista dos produtos alcançados pela Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.sefaz.to.gov.br, link Pauta Fiscal.

 

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