Falta de medicamentos para pacientes da oncologia motiva denúncia do MPE-TO e DPU

DPU, DPE e MPE-TO atuam em conjunto para protocolar Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins, que deixou de disponibilizar medicamento oncológico a pacientes da rede pública

Foi protocolada nesta quinta-feira, 22, na Justiça Federal, uma denúncia condenatória, em tutela de urgência, para que seja regularizado o fornecimento do medicamento oncológico Herceptin e que o Estado garanta o estoque mínimo do fármaco, considerado imprescindível para o tratamento dos pacientes com neoplasia maligna, na rede pública de saúde do Tocantins. O objetivo da ação é garantir tratamento integral e ininterrupto aos pacientes oncológicos.



A denúncia é fruto de atuação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do NUSA – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde e da 30ª Defensoria Pública da Saúde da Capital, e Ministério Público do Tocantins (MPE-TO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Palmas.

 

Os órgãos requerem ainda, no caso de descumprimento da decisão postulada, que seja determinado o bloqueio de verbas públicas no montante necessário à aquisição do medicamento para restabelecer o tratamento dos pacientes oncológicos e a fixação de multa.



Também ressaltam que o Estado do Tocantins atravessa uma das mais graves crises no que tange a garantia da saúde pública. Em específico, para os pacientes portadores de neoplasia maligna, tornou-se prática reiterada e habitual a indisponibilidade de fármacos oncológicos e insumos essenciais ao tratamento dessa doença, o que impossibilita que os cidadãos tocantinenses tenham o direito à saúde garantida pelo Poder Público, tal como determina a Constituição Federal em seu art. 196.



Entenda o Caso

No dia 9 de junho de 2017, alguns pacientes procuraram a Defensoria Pública,  alegando acessar o sistema de justiça para obtenção de tutela judicial, para conseguir o medicamento Herceptin, necessário à realização do tratamento da enfermidade, e assim resguardar o direito à saúde e à vida. Diante desse cenário, foram expedidos ofícios, com o fito de obter esclarecimentos da Secretaria de Estado da Saúde, e ao Núcleo de Apoio Técnico – NAT, a respeito da falta do fármaco.



A Lei nº 12.732/2012 preceitua que o paciente diagnosticado com neoplasia maligna deve ter tratamento adequado, no prazo de 60 dias, após o diagnóstico da patologia.  Ela causa grave risco à vida humana, e quando não tratada de forma contínua e ininterrupta reduz, sobremaneira, a expectativa de vida dos pacientes, haja vista que invade e destrói tecidos adjacentes, e pode se espalhar para outros lugares do corpo, através de um processo chamado metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrente da disseminação do câncer para outros órgãos.

 

(Com informações da Ascom DPE-TO)

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