Fase de retorno gradual das atividades presenciais da Justiça Federal é ampliada

A fase preliminar foi ampliada para o dia 20 de janeiro de 2021. A decisão é válida para Palmas e nas subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi

Crédito: Cassiano Rolim/TV Anhanguera

Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SJTO-DIREF 11773347, o diretor do Foro da SJTO, Juiz Federal Eduardo de Melo Gama, ampliou o para o dia 20 de janeiro de 2021, o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas, no âmbito da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), em Palmas e das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi.

 

A etapa preliminar deveria ser finalizada na última terça-feira, 17, mas com a nova portaria, o atendimento ao público externo segue sendo realizado 9h às 14h, mediante agendamento prévio de forma virtual.

 

Para a medida, foi levada em consideração a necessidade de se adotar formas para a preservação “da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”, devido ao coronavírus, e a Resolução Presi 11771439, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, “que  resolveu ampliar até o dia 20 de janeiro de 2021 o prazo final da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais”.

 

Retorno gradual das atividades 

 

No início do mês de outubro, as atividades presenciais na Seção Judiciária do Tocantins (Palmas) e subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi, foram retomadas de forma gradual, com 25% do total de pessoal das unidades. Os prazos processuais, nos processos físicos, também foram restabelecidos.

 

Desde então, são priorizadas audiências, despachos e sessões de julgamento virtuais ou presenciais com suporte de vídeo “ou possibilitando que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto”.

 

Restrição de acesso 

 

No período de retorno gradual das atividades, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da SJTO será permitido apenas a “magistrados, servidores, colaboradores ou aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como a partes, interessados e estagiários que tiverem o ingresso autorizado”.

 

Todos deverão obedecer aos critérios de medição de temperatura, descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, utilização de máscara facial, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias, “ficando impedida a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C”.

 

Novo horário de funcionamento 

 

Também no dia 05 de outubro, entrou em vigor a Portaria SJTO-DIREF 9922131, que estabelece o novo horário de funcionamento das unidades da Justiça Federal no Tocantins. O horário de expediente interno será das 7h30 às 16h nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Durante o período da etapa preliminar o atendimento ao público externo será das 9h às 14h.

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