Foi publicado no dia 18 de dezembro, por meio do Diário Oficial, a medida provisória nº 6 que altera a lei 1.303/2002 que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS no estado. Com isso, as empresas enquadradas no Simples Nacional irão receber ainda em 2019 um desconto de 75% em sua base de cálculo relacionado à complementação de alíquota. Tal conquista, fruto do empenho da Fecomércio junto ao Governo Estadual, beneficiará cerca de 18 mil empresas no estado.
Há muitos meses a Fecomércio buscava o diálogo com o Governo Estadual para que esta medida fosse analisada, já que a mudança desse desconto para 50% iria impactar as pequenas empresas do estado. “Diante do cenário ainda recessivo, é importante que o governo apoie as pequenas empresas pois são elas, uma das maiores geradoras de tributos para o estado. Além disso, são elas que geram empregos e renda para a economia”, explicou Itelvino Pisoni, presidente da Fecomércio.
“Foi muito produtivo ir em busca de diálogo com os representantes do executivo que nos abriram as portas e ouviram nossas proposições e necessidades. Nós mostramos um estudo onde era analisado o impacto destas medidas para o empresariado tocantinense e com isso, conseguimos os sensibilizar. Não poderíamos deixar de ressaltar a importância desta abertura e do empenho do governador Mauro Carlesse para que fosse mantido este desconto ainda neste ano”, ressaltou Pisoni.
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