Entidades representativas estão repudiando o pacotaço aprovado pela Assembleia Legislativa (AL) na terça-feira, 29. Por meio de nota a Fecomércio disse entender que é preciso adequar as contas visando o equilíbrio financeiro do Estado, mas para a instituição o aumento de impostos pode impactar negativamente o setor do comércio tocantinense.
“Os empresários do setor de comércio e serviços não podem ser penalizados por esta medida que trará um grande impacto negativo, já que os consumidores poderão deixar de gastar uma enorme quantia de dinheiro nas empresas locais e o montante financeiro ficará ainda mais na esfera pública, tornando o ciclo econômico cada vez mais retraído”, conta na nota.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) também se manifestou contrária às medidas. “Os Deputados Estaduais, surdos com as vozes das ruas e insensíveis aos constantes aumentos de tributos impostos pela União, atenderam ao pedido simplista do Executivo e entenderam por onerar cada vez mais o cidadão”, é o que diz a nota enviada pela Ordem.
Para a OAB-TO, o “aumento de impostos foi uma solução simplista para quem tem a responsabilidade de governar o Estado” e avalia que o governo “deve urgentemente executar medidas efetivas de corte dos seus gastos, extinguindo as mordomias dos auxílios, das diárias e do excesso de cargos em comissão, assessoramento e direção”.
A OAB informou ainda que vai buscar medidas jurídicas para tentar barrar o aumento “abusivo” de impostos proposto pelo governo e aprovado pela AL.
Confira as notas na íntegra:
NOTA DE CONTRARIEDADE (Fecomércio)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio), que tem como missão "Assegurar às empresas do setor terciário as melhores condições para a geração de resultados positivos e o desenvolvimento da sociedade", vem por meio deste, se posicionar com veemência CONTRA O PACOTE DE MEDIDAS apresentado pelo Governo do Estado, votado e aprovado ontem, 29 de setembro, no final da noite.
A Instituição entende a necessidade de adequação orçamentária e equilíbrio financeiro do Estado, mas acredita que os empresários do setor de comércio e serviços não podem ser penalizados por esta medida que trará um grande impacto negativo, já que os consumidores poderão deixar de gastar uma enorme quantia de dinheiro nas empresas locais e o montante financeiro ficará ainda mais na esfera pública, tornando o ciclo econômico cada vez mais retraído.
A medida prevê aumento na alíquota do ICMS de diversos produtos comercializados por pequenos empresários, bem como, combustível e de aumento de taxas relacionadas à sua frota e seus imóveis. Além de outros tributos que afetarão toda a população e que consequentemente irão estagnar ainda mais as empresas que passam por um período de grande instabilidade. O Comércio é um dos principais setores produtivos do Tocantins, que movimenta cerca de 60% do PIB tocantinense e é o segundo maior empregador formal do Estado.
Reiteramos ainda que a classe empresarial, tão importante para a sociedade do Estado do Tocantins, não teve tempo hábil para analisar e questionar alguns pontos deste pacote, o que em suma deveria ser democrático e transparente. Por fim, levando a este desfecho arbitrário e desrespeitoso com as entidades que representam o comércio no Estado do Tocantins.
NOTA DE REPÚDIO (OAB-TO)
No dia 25 de agosto de 2015 a OAB-TO, por meio de sua Diretoria, produziu nota pública à Assembleia Legislativa, conclamando-a a rejeitar quaisquer matérias que pudessem representar aumento da carga tributária estadual. Ao Executivo, para que retrocedesse nas iniciativas que implicassem aumento de carga tributária estadual e que focasse na redução das despesas com a máquina estatal e na melhoria da arrecadação.
Pois bem! Na contramão dos anseios da cidadania, a Assembleia Legislativa confirmou o aumento das alíquotas de ICMS (impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e demais taxas do DETRAN. Apresentada pelo Executivo, a Emenda substitutiva nº 02/2015 - PL 43, de 2 de dezembro de 2014 - Alteração na Lei nº 1.287/2001 - Código Tributário Estadual, foi aprovada pelo plenário por 18 votos a 4, com 01 abstenção, em sessão na noite dessa terça-feira (30).
Os Deputados Estaduais, surdos com as vozes das ruas e insensíveis aos constantes aumentos de tributos impostos pela União, atenderam ao pedido simplista do Executivo e entenderam por onerar cada vez mais o cidadão.
A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, que fique bem dito: é a histórica guardiã do estado democrático de direito e da sociedade e, por meio de sua Comissão do Direito do Consumidor vem publicamente manifestar-se de forma absolutamente contrária ao regime de tramitação sumaríssimo, que é desconcertantemente incompatível com a magnitude dos temas, e ao mérito do PL n.º 43, perpetrado pelo Governo do Estado do Tocantins e aprovado pela Assembleia Legislativa, bem como repudiar o aumento das alíquotas de impostos.
O aumento de impostos foi uma solução simplista para quem tem a responsabilidade de governar o Estado.
Açodar o bolso do tocantinense irá gerar retração econômica e desemprego, prejudicando a distribuição de riquezas e, ao fim do círculo vicioso, a arrecadação do próprio governo.
O povo Tocantinense, assim como todo Brasileiro, já é vítima de carga tributária excessiva, sem que haja contrapartida do poder público em áreas fundamentais, ao contrário, os serviços públicos são ineficientes e até inexistentes em algumas áreas.
Observa-se também que o Estado do Tocantins permanecerá na situação de impossibilidade de investimentos, pois perderá ainda mais a competitividade, fato que por si só inviabiliza a recuperação econômica.
O caminho para a retomada do crescimento passa ao largo do aumento da carga tributária, que como já tem sido alertado pelos economistas, só piorará a situação da crise econômica e da retração comercial.
Por outro lado, o Governo do Estado do Tocantins deve urgentemente executar medidas efetivas de corte dos seus gastos, extinguindo as mordomias dos auxílios, das diárias e do excesso de cargos em comissão, assessoramento e direção.
A diminuição ao máximo da máquina pública é a solução para que a sociedade não tenha de arcar com o ônus do ajuste fiscal indigno e ultrajante, pagando mais impostos.
É preciso um conjunto de medidas estruturantes, como o reforço da fiscalização e combate à sonegação fiscal, enxugamento das estruturas que se sobrepõe no Estado, além de mais fomento nas áreas do comércio, da indústria e da agricultura, para o crescimento e desenvolvimento do Estado.
A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil não se omitirá em seu dever constitucional e, submeterá a nova norma que representa aumento na carga tributária à sua Comissão de Direito Tributário, que certamente haverá de sugerir, com a aprovação do Conselho Seccional, a adoção de medidas judiciais a fim de barrar aumentos abusivos de impostos ao povo tocantinense.
Epitácio Brandão Lopes
Presidente
Rubens Dario Câmara
Vice-Presidente
Paulo Saint Martin
Secretário-Geral
Heloísa Maria Teodoro Cunha
Secretária-Geral Adjunta
Pompílio Messias Lustosa
Diretor-Tesoureiro
Priscila Costa Martins
Presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OABTO
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