Fiscalização da AEM verifica cadeirinhas infantis no comércio tocantinense

Ação orienta sobre compra segura e uso correto dos dispositivos de retenção para crianças em veículos

Crédito: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), informou nesta segunda-feira, 12, que está em campo para fiscalizar o comércio de produtos certificados, a exemplo da cadeirinha veicular, dispositivo essencial para a segurança de crianças em automóveis. 

 

E entidade explica que sua atuação busca promover a confiança dos consumidores e orientar pais e responsáveis sobre o uso correto do bebê conforto, cadeirinha e assentos de elevação. Além da fiscalização, a pasta repassa informações importantes para uma compra segura e para o uso consciente dos equipamentos, reforçando que a segurança das crianças deve ser sempre prioridade.

 

Lei obriga o uso do equipamento

Em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instituiu a Resolução nº 277/2008, conhecida como “Lei da Cadeirinha”. Desde então, tornou-se obrigatório o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade.

 

O descumprimento da norma configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e à retenção do veículo até a regularização da situação. Os equipamentos de retenção infantil são produtos certificados pelo Inmetro e devem atender rigorosamente às normas de segurança estabelecidas. A cadeirinha infantil, em especial, é um item fundamental para a proteção das crianças e deve estar em conformidade com as exigências técnicas vigentes.

 

Tipos de cadeirinhas e critérios de uso

Bebê conforto: indicado do nascimento até um ano de idade ou até 13 kg;

- Cadeirinha ou cadeira de segurança: recomendada para crianças de um a quatro anos, com peso entre nove e 18 kg;

- Assento de elevação (booster): utilizado por crianças entre quatro e dez anos de idade.

 

Mais segurança no trânsito

A escolha adequada e a correta instalação da cadeirinha infantil são determinantes para garantir a segurança das crianças durante o transporte. O Inmetro estabelece normas técnicas rigorosas para assegurar que esses dispositivos atendam aos padrões exigidos.

 

A Agência de Metrologia alerta que, além da atenção dos pais e responsáveis às especificações dos produtos, os comerciantes têm a obrigação de comercializar apenas itens que apresentem o Selo de Identificação da Conformidade e o número de registro do Inmetro.

 

Segundo o presidente da Agência de Metrologia, Denner Martins, é fundamental que os responsáveis verifiquem se o produto atende às normas brasileiras de segurança. “É indispensável observar se a cadeirinha possui o selo de conformidade do Inmetro fixado e se todas as informações obrigatórias, como faixa etária e peso, estão claramente descritas”, destacou o gestor.

 

Dicas importantes para pais e responsáveis

- Atenção à idade da criança: até um ano, deve ser utilizado o bebê conforto; de um a quatro anos, a cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, o assento de elevação com o cinto de segurança do veículo. Dos sete anos e meio aos dez anos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório. Após os dez anos, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, desde que devidamente protegida com o cinto;

 

- Posição correta do equipamento: o bebê conforto deve ser instalado no sentido contrário ao do banco do veículo, preferencialmente no assento central traseiro. A cadeirinha deve ser posicionada de frente para o painel, também no banco traseiro. No caso do assento de elevação, o cinto deve estar corretamente ajustado, sem passar pelo pescoço ou ficar abaixo do ombro;

 

- Verifique o Selo do Inmetro: a presença do Selo de Identificação da Conformidade garante que o produto foi submetido a testes rigorosos de segurança, incluindo o sistema de fixação Isofix, conforme a norma ABNT NBR 14400. A certificação é obrigatória para a comercialização no Brasil;

 

- Consulte produtos registrados: dispositivos de retenção infantil comercializados a partir de 17 de outubro de 2017 devem possuir registro no Inmetro. A consulta pode ser feita no site http://registro.inmetro.gov.br/consulta/;

 

- Instalação correta salva vidas: quando instalados corretamente, com cinto de segurança de três pontos ou sistema Isofix e conforme as orientações do fabricante, os dispositivos de retenção podem reduzir em até 73% o risco de morte em acidentes de trânsito.

 

Irregularidades podem ser denunciadas

Consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem entrar em contato com a Ouvidoria da AEM pelo e-mail ouvidoria@aem.to.gov.br, pelo telefone ou WhatsApp (63) 3218-2076, ou ainda pelo site www.to.gov.br/aem, no link “Ouvidoria”.

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