Funcionário da Unitins deve ser indenizado em mais de R$ 23 mil por danos morais

Unitins e Caixa Econômica foram condenados na Justiça a pagar R$ 23.555,00 a funcionário público da Universidade como indenização por danos morais e cobrança indevida de empréstimo consignado.

A Universidade do Tocantins (Unitins) e a Caixa Econômica Federal (CEF) foram condenadas pela Justiça Federal em primeira instância a pagar R$ 23.555,00 a um funcionário público da Universidade como indenização por danos morais e cobrança indevida de empréstimo consignado. A decisão foi proferida pela juíza federal Denise Dias Dutra Drumon no último dia 26 de junho.

 

O candidato, que preferiu não ter o nome divulgado, disse que fez um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, mas, a Unitins, apesar de efetuar mensalmente os descontos em seu salário, não repassou para a CEF as parcelas de outubro e dezembro de 2013 e ainda de janeiro de 2014. O valor não repassado totalizou R$ 1.777,50.

 

Como o repasse não foi feito, a Caixa Econômica Federal realizou a cobrança do valor ao empregado e inseriu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, causando-lhe constrangimentos e diversos outros aborrecimentos, em função da restrição ao crédito.

 

Com a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe-To), do qual é sindicalizado, o servidor entrou com ação na Justiça, cobrando indenização por dano moral em virtude de cobrança indébita.

 

Segundo o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, não é a primeira vez que o Sindicato ingressa com ação na Justiça para defender os empregados públicos da Unitins. Atualmente, o SISEPE-TO tem 25 ações em tramitação contra a Universidade. “A Unitins costumeiramente vem desrespeitando os direitos dos empregados públicos e nós temos buscado, na Justiça, garantir que esses direitos sejam respeitados”, argumentou o presidente.

 

Setença

Na decisão, a juíza condenou a Unitins e a Caixa Econômica ao pagamento de R$ 3.555,00, que corresponde ao dobro do valor cobrado indevidamente do servidor, acrescido da taxa SELIC que já engloba juros e correção monetária. Condenou também que paguem mais R$ 20 mil, também com incidência da taxa SELIC, por danos morais ao empregado. 

 

Unitins diz que vai garantir direito do servidor

A Unitins declarou por meio de nota que vai cumprir e respeitar o direito do servidor, adquirido em juizo, como forma de valorização de seus trabalhadores e colaboradores.

 

Confira na íntegra a nota da Unitins

 

Nota

 

A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) vive um novo momento, focada no fortalecimento institucional para o cumprimento de sua missão educacional e contribuição para o desenvolvimento do Estado do Tocantins.

Neste sentido, a gestão atual prima pela valorização de seus trabalhadores e colaboradores bem como pelo cumprimento e asseguramento de todos os direitos trabalhistas.

Sendo assim, em relação ao caso divulgado, cujo processo ocorreu na gestão passada, a instituição irá cumprir e respeitar o que for determinado pela Justiça Federal.

 

Atualizada às 14h49, de 15/07

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