Gestores devem fornecer dados sobre gastos com o coronavírus em portais, orienta TCE

Os gestores que não atenderem as orientações do TCE/TO poderão ser penalizados com base na legislação em vigor.

Tribunal de Contas
Descrição: Tribunal de Contas Crédito: Reprodução

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) orienta os gestores do Estado e municípios a ampliarem a transparência de suas ações diante da pandemia de covid-19, de modo a manter as informações disponíveis em seus portais, uma vez que a realização de despesa baseada em decreto de calamidade pública pode dar oportunidade para possíveis irregularidades. Os gestores que não atenderem as orientações do TCE/TO poderão ser penalizados com base na legislação em vigor.

 

Conforme o órgão de fiscalização, os gestores terão que criar uma aba específica nos Portais da Transparência contendo informações detalhadas sobre contratos e aquisições efetuadas com a finalidade de atender às demandas de enfrentamento ao novo Coronavírus, apresentando valores orçamentários e execução de despesas relacionadas à pandemia.

 

Ainda que tais informações já estejam sendo alimentadas nos canais de transparência, a ideia de criar um campo específico é justamente para facilitar o acesso aos dados por parte da população, órgãos de controle e imprensa.

 

A medida, além de reforçar a importância da transparência para o fortalecimento do controle social, seguindo o que estabelece a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, também permite a análise, em tempo real por parte do TCE/TO, dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, evitando possíveis excessos que porventura ocorram quando do manejo dos recursos públicos.

 

Resolução

 

As orientações foram alinhadas de forma estratégica para todo o sistema tribunais de contas do país após uma reunião entre o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Instituto Rui Barbosa (IRB) e Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), que resultou na Resolução Conjunta nº 1, de 27 de março de 2020.

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