O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 219, de 4 de novembro de 2025, que altera o Código Tributário Estadual (Lei nº 1.287/2001) para ampliar a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 28.
A nova regra garante isenção do IPVA, até 31 de dezembro de 2026, para veículos elétricos e híbridos que tenham mais de um motor, desde que um deles seja elétrico, e que sejam adquiridos em concessionárias instaladas no Tocantins. O pedido deverá ser feito conforme as normas que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicará.
O texto também determina que a compra em concessionárias locais é obrigatória para obtenção do benefício, o que deve movimentar o setor automotivo e a economia regional. Entre as justificativas apontadas pelo governo estão a redução de emissão de poluentes e o estímulo à modernização da frota.
Vetos
Na sanção, dois trechos foram vetados após análise técnica da Sefaz e da Assessoria Jurídica do Executivo:
- A proposta de restituição do IPVA pago antes da nova isenção;
- A previsão de vigência imediata da lei, ainda em 2025.
Segundo o governo, permitir a restituição retroativa contrariaria a natureza da isenção, poderia gerar impacto financeiro não previsto e afetar a repartição do IPVA com os municípios, que recebem 50% da arrecadação. Já o veto à vigência imediata atendeu recomendação técnica para evitar riscos ao equilíbrio fiscal. Com isso, a lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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