O governador Marcelo Miranda sancionou e publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 24, duas novas leis de grande impacto para a população do Tocantins. A primeira dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do Estado do Tocantins. A segunda determina a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional nas escolas de todo o Estado.
A partir de agora, segundo a Lei nº 3.244, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água tratada do Tocantins não poderão suspender o serviço, em caso de falta de pagamento do consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado. Os serviços não poderão ser interrompidos entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira, e nem entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. O projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico.
Também de acordo com a Lei nº 3.248, agora fica determinado que em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de ensino fundamental e médio no Tocantins, deverão cantar o Hino Nacional uma vez por semana, preferencialmente, na segunda-feira.
Ambas as leis já entraram em vigor a partir da data de publicação.
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