Governador sanciona novo PCCR para agentes do Detran com progressões salariais

Plano de Carreira traz progressões horizontais e verticais, além de melhorias salariais, que podem alcançar até R$ 7.644,19

Crédito: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

Foi sancionada a Lei nº 4.589, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para os agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO). A legislação, publicada na edição nº 6707 do Diário Oficial do Estado, traz como a alteração do cargo de fiscal para agente de trânsito.

 

O novo PCCR estabelece progressões horizontais, de A a H, e verticais, de I a VII, com base em critérios como tempo de serviço e desempenho em avaliações periódicas. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais. O salário inicial é de R$ 2.904,48 e pode chegar a R$ 7.644,19 conforme as progressões e o cumprimento das condições estipuladas na lei.

 

Além disso, o plano prevê a qualificação funcional dos servidores, com treinamentos e capacitações para evolução na carreira. A lei também define 99 vagas para agentes de trânsito no Detran-TO, com atribuições como educação e fiscalização de trânsito, patrulhamento viário e atuação nas Circunscrições Regionais de Trânsito.

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