O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, vetou nesta quinta-feira, 2, alterações legislativas que ampliavam despesas com gratificações e indenizações em dois projetos distintos: o Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e o auxílio destinado a servidores de seis órgãos estaduais. De acordo com o Executivo, os vetos aos Autógrafos de Lei nº 73/2026 e nº 36/2026 buscam sanar vícios de iniciativa e garantir que os pagamentos ocorram dentro da legalidade e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso das indenizações que atendem 832 servidores de autarquias e órgãos diretos, o governo barrou a ampliação de valores aprovada pela Assembleia Legislativa. Conforme o Executivo, a modificação é inconstitucional, pois a criação de despesas administrativas é competência exclusiva do governador. Para restabelecer os parâmetros originais, Barbosa editou a Medida Provisória (MP) nº 21/2026, que mantém indenizações de R$ 1 mil e auxílios de até R$ 800 para órgãos como Naturatins, Unitins, Detran, Procon, Ruraltins e unidades do Pronto.
Segurança jurídica no Profe
Quanto à área da Educação, o governador aplicou veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 73/2026, que pretendia estender o pagamento da Gratificação de Incentivo do Profe a profissionais contratados. Segundo o Poder Executivo, a mudança não apresentou estimativa de impacto financeiro e invadiu a competência privativa do gestor estadual.
Atualmente, o programa beneficia 6.204 servidores efetivos. Para assegurar a continuidade do benefício sem riscos de suspensão judicial, foi publicada a MP nº 20/2026. O texto retoma a proposta original, que destina a gratificação exclusivamente aos professores efetivos em exercício na rede estadual.
Wanderlei Barbosa afirmou que a decisão protege os servidores de inseguranças jurídicas. Segundo o governador, matérias sem respaldo legal podem ser anuladas a qualquer momento. O gestor reiterou que o encaminhamento do texto original garante que os pagamentos sigam o cronograma previsto no orçamento do Estado.
Responsabilidade fiscal e prazos
De acordo com a gestão estadual, a edição das novas medidas provisórias evita a judicialização das políticas públicas e preserva a regularidade administrativa. Conforme o governo, a urgência das MPs justifica-se pela necessidade de manter a valorização dos profissionais sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A MP nº 21, referente às seis categorias da administração geral, retroage seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2026. Já a MP nº 20, que resguarda os direitos dos profissionais da educação no Profe, tem efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
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