Governo alerta que esta é a última semana para aderir ao Refis em cidades do interior

Prazo para negociações nas cidades do interior, onde há unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), termina na próxima sexta, dia 2

Após período, negociações do Refis só em Palmas
Descrição: Após período, negociações do Refis só em Palmas Crédito: João Di Pietro/ Governo do Estado

O Governo do Estado alerta que esta é a última semana para contribuinte em débito com a receita estadual aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), diretamente na agência de atendimento da Secretaria da Fazenda que lhe for mais conveniente. O prazo para negociações nas cidades do interior, onde há unidades da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), termina na próxima sexta, dia 2. Depois deste dia, o atendimento será exclusivamente em Palmas, no Espaço Cultural, no período de 5 a 11 de março, das 8 às 18 horas, inclusive no sábado e domingo.

 

Além do Refis, de 5 a 11 de março, também estará acontecendo o Mutirão de Negociações Fiscais, modalidade própria para o contribuinte cuja dívida já se encontre judicializada. Cerca de 8 mil contribuintes, nessa condição, foram intimados pela Central de Execução Fiscal para comparecer ao Espaço Cultural, onde acontecerão as audiências de conciliação e negociações, com as presenças de representantes do Tribunal de Justiça do Tocantins e Conselho Nacional de Justiça, parceiros da Sefaz na realização do Mutirão.

 

Benefícios

 

As negociações feitas durante o Mutirão terão os mesmos benefícios previstos na Lei 3.346/2018, que instituiu o Refis/2018. Ou seja, a regularização de créditos com ser feita com redução de multas, inclusive de caráter moratório, de até 90% de desconto nos pagamentos à vista. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de até 85%, podendo ser dividido em até 120 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado conforme cálculos da Sefaz. Entram na negociação débitos com a Fazenda Pública, como os de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) e créditos não tributários.

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