Governo decreta contingenciamento e Assembleia, TJ e TCE devem fazer o mesmo

Decreto do governo traz o primeiro contingenciamento no orçamento anual e define o retardamento da execução da Lei Orçamentária no montante de R$ 61.609.203,00. Governo orientou órgão a fazer o mesmo

Governo decreta contingenciamento de despesas
Descrição: Governo decreta contingenciamento de despesas Crédito: Divulgação

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de quinta-feira, 30, o Decreto nº 5.612 de contingenciamento de despesas do orçamento anual para o exercício de 2017. A justificativa do governo é a necessidade de  ações planejadas para manter as contas públicas dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O primeiro contingenciamento no orçamento é em razão da frustração de receitas apuradas até o primeiro bimestre deste ano, segundo o governo. O Decreto define o retardamento da execução da Lei Orçamentária no montante de R$ 61.609.203,00, sendo que as Secretarias da Fazenda e a de Planejamento estarão encarregadas de estabelecer quais despesas deverão ser suspensas.

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Paulo Antenor, “o contingenciamento é necessário para que possamos fazer ajustes na programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Esses ajustes são primordiais para que estejamos caminhando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

 

O Decreto orientou ainda que os Poderes Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, promoverão, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e movimentação financeira no montante de R$ 14.944.740,00.

 

(Com informações da Ascom Sefaz)

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