Governo divulga nota esclarecendo 'inverdades do movimento grevista'

De acordo com o Governo, a concessão do realinhamento aos policiais civis em 2014 foi feita quando o Estado estava acima do limite prudencial dos gastos com pessoal, o que não é permitido na LRF.

Governo divulga nota esclarecendo realinhamento
Descrição: Governo divulga nota esclarecendo realinhamento Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Depois de oito dias da greve da Polícia Civil, o Governo do Estado divulgou nota de esclarecimento na qual rebate “uma série de inverdades que vem sendo propagadas na imprensa por integrantes do movimento grevista da Policia Civil”.

 

Na nota, o Governo afirma que a Lei n° 1.805/2007, aprovada no Governo Marcelo Miranda, “não diz que o nível médio passará a ser nível superior”, tratando tão somente da exigência de nível superior para ingresso de novos servidores a partir de janeiro de 2009.

 

Outro esclarecimento é sobre o desenquadramento do Estado no período em que foi concedido o realinhamento salarial para os cargos de nível médio e superior, em abril do ano passado. Conforme apontado na nota, neste período, o Estado não poderia conceder o realinhamento: “Estado, fechou o ano de 2013 com o percentual de gastos de pessoal em 51,69% de sua receita, ou seja, acima do limite legal. No primeiro quadrimestre de 2014 o estado ainda encontrava-se acima do limite permitido por lei PARA CONCESSÃO DE AUMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, tendo fechado o primeiro quadrimestre com o percentual de 48,74%, ou seja, acima do limite estabelecido pela Lei”, não podendo conceder aumentos ou ajustes.

 

Na nota, o Governo diz que pretende manter o diálogo com os sindicatos.

 

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA À IMPRENSA

Diante de uma série de inverdades que vem sendo propagadas na imprensa por integrantes do movimento grevista da Policia Civil, já declarado ilegal pelo Poder Judiciário, o Governo do Estado traz a público alguns esclarecimentos, de forma muito didática, que julgamos como essenciais para desfazer as versões intencionalmente distorcidas que vem sendo repetidas à exaustão. A saber:

 

A Lei 1.805 de 2007:

A Lei 1.805 de 4 de julho de 2007 apenas estabelece que “para ingresso nos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista, Agente Penitenciário e Auxiliar de Autópsia, é exigida, a partir de 1 de janeiro de 2009, a escolaridade de Nível Superior”.

Ou seja, ela somente altera a forma de ingresso, não diz que o nível médio passará a ser nível superior. Não existe regulamentação dessa Lei como vem sendo dito. Inclusive nem mesmo as Leis de 2014 citam essa Lei de 2007.

 

O falácia de que o Estado estava enquadrado na LRF em abril de 2014:

O Estado encontra-se acima do limite prudencial desde o último quadrimestre de 2010. O Estado, fechou o ano de 2013 com o percentual de gastos de pessoal em 51,69% de sua receita, ou seja, acima do limite legal. No primeiro quadrimestre de 2014 o estado ainda encontrava-se acima do limite permitido por lei PARA CONCESSÃO DE AUMENTOS DE QUALQUER NATUREZA, tendo fechado o primeiro quadrimestre com o percentual de 48,74%, ou seja, acima do limite estabelecido pela Lei, que diz:

“Chama-se de limite prudencial (46,55%) o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo de gastos com pessoal. Se a despesa com pessoal de um Poder ou órgão exceder o limite prudencial, ficam vedados (ARTIGO 21 DA LRF):

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão geral anual de remuneração.

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.”

 

A falta do estudo de impacto orçamentário e financeiro:

O Estado para concessão de tais benefícios deveria ter realizado estudo de impacto orçamentário e financeiro conforme ARTIGOS 15 E 16 DA Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve análise desse impacto? NÃO. Se houve onde estão esses estudos e o mais importante: por que não realizou-se o implemento imediato em abril do ano passado?

 

Por que não fizeram a peça Orçamentária do Estado?

Como se não bastasse esse ato, que podemos, no mínimo, chamar de gestão pública temerosa, ao postergar pra 2015 por que não se previu e se elaborou a Lei Orçamentária Anual? O motivo é muito simples: porque o Governo anterior já tinha conhecimento que não havia condições financeiras para o implemento dos diversos aumentos com gasto de pessoal que havia concedido, dentre eles o da Policia Civil e, assim, tentou-se, deliberadamente, inviabilizar a gestão de Marcelo de Carvalho Miranda.

O Governo do Estado do Tocantins, mesmo sabedor do pronunciamento soberano do Poder Judiciário pela ilegalidade do movimento paredista dos Policiais Civis, reafirma o seu proposito de continuar as negociações com todos os sindicatos representativos dos servidores públicos.

Mantemos a disposição inabalável de buscar alternativas para a grave crise financeira, a punição daqueles que cometeram crimes contra a administração pública, aí se incluindo desvios de fundos constitucionais e do Instituto de Previdência.  Ao mesmo tempo, na medida do possível, e em conformidade com a saúde financeira do Estado, o Governo renova seu compromisso de sempre procurar a melhoria das condições salariais de todos aqueles que contribuem com o serviço público estadual, sem contudo comprometer os interesses de mais de 1,3 milhões de pessoas que formam o nosso contingente populacional.

 

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