Com o objetivo de estimular a prática de adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção, foi sancionada a Lei Nº 3.444, de 11 de abril, que cria a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Tocantins.
Segundo a lei, fica instituída a primeira semana do mês de setembro para realizar os eventos alusivos à adoção tardia. Neste período, será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e dos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária, o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado.
Os eventos serão realizados com a cooperação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e com a participação de grupos de apoio à adoção.
A sanção da lei pelo governador Mauro Carlesse (PHS) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 12.
Adoção no Brasil
No Brasil, o processo de adoção é definido pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.063/1990 e suas alterações) e todo o processo tramita na Vara da Infância e Juventude de sua comarca (área territorial onde atua um juiz de primeiro grau, que pode abranger um ou mais municípios).
A adoção é ato voluntário irrevogável, um direito civil e constitucional, devendo ser processado absolutamente dentro da lei, para garantir segurança jurídica tanto para quem adota, como para quem é adotada (o).
Cadastro Nacional de Adoção
De acordo com o CNA, há 43.644 pretendentes para adoção no Brasil (dados de 2018). Porém, 77,79% só aceitam crianças até cinco anos; 17% só aceitam crianças brancas; 63,27% só aceitam crianças sem doença ou deficiências; 64,24% não aceitam irmãos.
O cadastro conta com 8.599 crianças para adoção, sendo que 73,48% são maiores de cinco anos; 65,85% são negras ou pardas; 25,68% têm doenças ou deficiências; e 58,52% têm irmãos.
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