O Governo do Tocantins prorrogou por 30 dias o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores por servidores públicos estaduais. O novo prazo, estabelecido pelo Decreto nº 6.980/2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 2, vai até 1º de agosto de 2025.
A declaração é obrigatória para agentes públicos em atividade admitidos até 30 de abril de 2025, conforme determina a Lei Federal nº 8.429/1992 e o Decreto Estadual nº 6.549/2022. O objetivo é garantir transparência e controle patrimonial, prevenindo possíveis irregularidades.
Estão dispensados da obrigação:
- Aposentados
- Pensionistas
- Militares da reserva ou reformados
- Estagiários
- Bolsistas
- Profissionais de empresas terceirizadas
Como declarar
A declaração deve ser feita exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins (servicos.to.gov.br), usando login e senha. O servidor deve buscar o serviço correspondente, inserir ou atualizar os dados patrimoniais e enviar dentro do prazo.
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