Governo do Estado publica portaria com regras para pagamento do IPVA 2023

Imposto poderá ser pago à vista com desconto ou dividido em até 10 parcelas. Vencimento da parcela única ou primeira parcela será no dia 16 de janeiro.

Crédito: Divulgação/Sefaz/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou a portaria Sefaz nº 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício 2023.

 

O documento, com validade a partir do próximo dia 1º de janeiro, está no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 6237, dessa terça-feira, 27.

 

Desconto à vista

 

O contribuinte poderá pagar o IPVA 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.

 

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimento das parcelas e ciente que somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

 

Base de cálculo

 

Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

 

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da Portaria n º 1.068, disponíveis aqui.

 

Para veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022, o imposto será o constante no Anexo II; veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020, o correspondente a 80% do valor constante no Anexo III; veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; e veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

 

Dare

 

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

 

 

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