Com o objetivo de propor medidas judiciais e administrativas voltadas ao aprimoramento de ações preventivas e conciliatórias de modo a recuperar ativos públicos devidos ao estado, o Governo do Tocantins publicou na última sexta-feira, 6, em seu Diário Oficial, o Decreto nº 6.876, que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Tocantins, o Cira-TO.
O comitê é formado por membros do Poder Executivo (Secretário da Fazenda, Procurador-Geral do Estado, Secretário da Segurança Pública) e pelo Procurador Geral de Justiça, além de outros representantes que poderão ser convidados, seja de órgãos ou instituições públicas ou privadas com atuação em áreas relacionadas às suas finalidades.
Ao Cira-TO, compete propor medidas técnicas, legais, administrativas e judiciais que permitam prevenir e reprimir ilícitos fiscais de devedores contumazes de modo a defender a ordem econômica e tributária; promover e incentivar a prevenção e repressão de crimes contra a ordem tributária, fraudes fiscais estruturadas, lavagem de dinheiro e crimes conexos, com enfoque na recuperação de ativos.
Cabe também aos membros ao Comitê, fomentar a realização de ações operacionais integradas entre as instituições envolvidas, inclusive por meio de apoio técnico observado o planejamento e a autonomia de cada ente; propor a adoção de medidas que visem ao aprimoramento da legislação vigente, e ao aperfeiçoamento de mecanismos administrativos, gerenciais e judiciais aplicáveis no âmbito das instituições que o integram; e recomendar a implementação de medidas destinadas à responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos em atividades ilícitas.
A sede do Cira-TO será em Palmas e suas atividades abrangem todo o território nacional. O Comitê terá também dois núcleos: o Diretivo e o Operacional Permanente. O primeiro será presidido pelo presidente do comitê. O núcleo Operacional, por sua vez, manterá a interlocução com o Diretivo e será composto por dois representantes. O Núcleo Operacional atuará sob o modelo de força tarefa permanente.
As reuniões do Cira-TO serão convocadas pelo presidente e devem acontecer em intervalos não superiores a seis meses. A participação no CIRA-TO é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. As verbas indenizatórias referentes a despesas de viagem, alimentação e hospedagem correrão à conta do órgão de origem do representante, quando em serviço do Comitê.
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