O Governo instituiu por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 5, o pagamento do 13º salário dos servidores públicos integralmente no mês do aniversário de cada trabalhador vinculado ao Executivo.
De acordo com o Decreto nº 5.767, de 5 de janeiro de 2018, a nova forma de pagamento faz jus aos servidores públicos civis e militares vinculados ao Poder Executivo, não se aplicando aos servidores inativos e pensionistas.
Devolução em caso de desligamento
Em caso de ser desvinculado do Estado após ter recebido integralmente a gratificação natalina do 13º salário, o servidor público deverá devolver o valor correspondente aos dias não trabalhados, porém pagos pelo Executivo.
Segundo o DOE, os prazos e condições para a devolução serão estabelecidos em ato pelo secretário da Administração. Caso o servidor não devolva, seu nome poderá ser incluído na dívida ativa.
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