Governo pede prazo de 30 dias para empossar concursados e iniciar formação

Juiz apontou que após os 30 dias, haverá dez dias de prazo para que o advogado dos autores da ação contra o Estado se manifeste sobre o cumprimento ou não da decisão.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou, na sexta-feira, 22, com petição pedindo o prazo de 30 dias para a nomeação e posse dos 25 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de 2008 que entraram com ação contra o Governo do Estado. O prazo dado pela Justiça para empossar os autores da ação era de dez dias que finalizou na última sexta-feira, 22.

 

Pela decisão os aprovados nos cargos de delegado, agentes, escrivão, auxiliares de autópsia e peritos criminais da Polícia Civil, que entraram com a ação, deveriam ser nomeados e empossados. E ainda deveriam ser capacitados no Curso de Formação em no máximo seis meses, sob pena de multa diária fixada em R$ 2 mil até o limite de R$ 60 mil com possibilidade de sanções penais e administrativas se a ordem judicial fosse descumprida.

 

Na petição, a procuradora o Estado Irana de Sousa Coelho Aguiar alegou que o Estado estava tomando “todas as providência para o cumprimento da decisão judicial no âmbito administrativo”. Mas, pontuou que o prazo de dez dias era insuficiente para cumpri-la e pediu 30 dias.

 

Em seu despacho, o juiz Sândalo Bueno do Nascimento deferiu o pedido de prorrogação. E apontou que após os 30 dias, haverá dez dias de prazo para que os autores da ação contra o Estado se manifestem sobre o cumprimento ou não da decisão.

 

Aprovada no concurso, uma fonte que preferiu não se identificar aponta que a atitude do Governo do Estado é contraditória e diz acreditar que a real intenção do pedido pode ser de arrastar o cumprimento da decisão judicial. “Apesar do Estado ter pedido o prazo de 30 dias para organizar a posse e o curso da academia para os autores, entrou com um recurso de agravo de instrumento contra a decisão do Juiz Sândalo Bueno no Tribunal de Justiça. É contraditório isso, o Estado informar que vai cumprir a decisão de nomear os autores e ao mesmo tempo recorrer da decisão. Ainda mais sendo alvo de várias determinações judiciais oriundas de ações do Ministério Público para lotar delegados, peritos e agentes em várias cidades devido aos caos vivido pela sociedade tocantinense em segurança", afirmou a fonte.

 

Entenda o caso

A decisão judicial favorável aos delegados, peritos e agentes foi proferida no dia 1º de março pelo juiz Sândalo Bueno no pedido de Cumprimento de Sentença em Ação Ordinária, protocolado pelos interessados, determinando que o Estado faça as nomeações no prazo de 10 dias e oferte o curso de formação no máximo dentro de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$60 mil, sem prejuízo de penalidades administrativas e jurídicas em caso de descumprimento.

 

Eles prestaram concurso público no qual não houve previsão de Cadastro Reserva. A vacância nos cargos oferecidos no concurso motivou a ação dos classificados com notas suficientes para convocação. Ela obteve julgamento favorável, mas não foi cumprida pelo Estado, o que motivou a nova ação de cumprimento de sentença.

 

A ação original, de número 2009.0005.7477-0/0 já havia culminado em sentença favorável aos concursados. No primeiro ano do governo atual, o então secretário da Segurança, João Costa, deixou de prorrogar a validade do concurso, como também não chamou os classificados, que compunham um cadastro reserva de fato.

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