Governo publica Medidas que beneficiam militares com aumento de 8% ao ano

Dentre os benefícios estão aumento de 8% ao ano no subsídio, promoção duas vezes ao ano, exigência de nível superior para entrar no quadro da PM e outros...

MPs concedem benefícios a militares
Descrição: MPs concedem benefícios a militares Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 5, Medidas Provisórias (MPs) com força de Lei e Decreto que beneficiam policiais militares e bombeiros do Tocantins.

 

A MP nº 37, que trata das promoções na Polícia Militar e dispõe sobre o estatuto dos policiais militares e Bombeiros do Tocantins, altera as leis 2.575 e 2.578, ambas de 20 de abril de 2012, e passa a vigorar, dentre os itens, com promoção duas vezes por ano, em 21 de abril e 15 de novembro, para militares, promoção por invalidez, alteração no tempo de graduação para 1º, 2° e 3º Sargento.

 

Com a MP 37 passa a vigorar que, para entrar no quadro de policiais militares, é exigida graduação em nível superior. 

 

A MP nº38 altera a Lei 2.822, de 30 de dezembro de 2013, que trata da carreira e o Subsídio dos Bombeiros e concede 8% de aumento anual, a partir de janeiro de 2016, até a última incidência em 1º de janeiro de 2018, do Orçamento-Geral do Estado. Embora na MP afirme que a vigência somente será a partir de 2016, no alto da tabela dos subsídios no DOE, a informação é de que a vigência será a partir de janeiro de 2015. A título de exemplo, o "Coronel J" irá receber a partir desta data, salário de R$23.364,38. No início da carreira militar, o "soldado A", receberá salário de R$4.872,50.

 

A MP nº39 altera a Lei 2.823, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Carreira e Subsídio dos Policiais Militares. Com as mudanças, a Lei passa a vigorar nos mesmos moldes que a MP dos Bombeiros, citada anteriormente.

 

O Governo também publicou a MP nº40, que institui promoção especial por tempo efetivo de serviço no Quadro de Praças da PM. A promoção será anual, sempre em 15 de novembro, de Soldado a Cabo, Cabo a 3º Sargento e assim por diante até o posto de 1º Sargento. Cabe ao Comandante-geral da PM apresentar ao governador a lista de policiais militares aptos à promoção.

 

O Governo publicou também o Decreto nº5.134, que reduz o interstício, ou seja, o tempo mínimo que um militar deve permanecer num posto ou graduação antes de ser promovido, para promoção no quadro da PM, para a metade.

 

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