O Governo do Estado publicou no Diário Oficial da última sexta-feira, 13, a Medida Provisória de nº 25 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Peritos Oficiais da Polícia Civil do Estado. A MP transforma o cargo de perito criminal em perito oficial, adequando a atividade à Lei Federal 12.030 de 2009.
Conforme o Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindiperito) a MP, ao definir as atribuições dos peritos e em quais áreas os mesmos atuarão, garante mais qualidade ao serviço. “Fica definida que a perícia será realizada pela área técnica e isso garante mais qualidade ao serviço”, frisou o presidente do Sindicato, Gledston Vaz Vespúcio.
Segundo o Sindicato, embora a MP faça uma adequação nos cargos de períto, não há qualquer modificação quanto à remuneração. “Não há mudança, até porque o período eleitoral não permite. Mas nós esperamos que o próximo governo possa corrigir as distorções salariais causadas pela MP nº. 08”, frisou o presidente.
A MP nº 08/2014 concedeu reajuste as outras categorias da Polícia Civil, contudo os peritos não foram inclusos na mesma.
A MP que faz a adequação dos cargos de perito pode ser conferida no anexo abaixo
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