Governo publica MP que cria quadro próprio de servidores na Sefaz: 1.155 cargos

Medida Provisória cria 1.155 cargos para a Sefaz. Secretário afirma que estrutura é importante para continuidade do trabalho na pasta e diz que provimento deve ser via concurso...

Sefaz
Descrição: Sefaz Crédito: Da Web

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 10, a Medida Provisória de nº 24 que dispõe sobre o o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da Secretaria da Fazenda.

Além de dispor sobre o PCCR, a MP cria um quadro próprio de servidores para a Sefaz. Quadro anexo à MP  traz a denominação, quantitativo, requisitos de escolaridade para investidura e atribuições dos cargos, que devem, conforme a MP, ser providos mediante Concurso Público.

No total são criados 1.155 cargos para a Sefaz, entre estes: 18 cargos de nível Superior Estratégicos fazendário, 179 cargos de nível superior fazendário, 35 cargos de nível médio especial de apoio administrativo fazendário, 591 cargos de nível médio de apoio administrativo fazendário, 32 cargos de nível fundamental especial de apoio administrativo fazendário, 230 cargos de nível fundamental de apoio administrativo fazendário I; 70 cargos de nível fundamental de apoio administrativo fazendário II. As remunerações, conforme as tabelas publicadas, no padrão I, vão de R$ 683,85 para nível fundamental a R$3.069,71 para nível superior.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, a criação do quadro de funcionários para a Sefaz atende à necessidade da pasta de ter um corpo técnico mais especializado. “O que queremos é evitar que um servidor seja treinado, que haja investimentos nesse servidor, e depois ele vá para outras pastas. Essa medida é para dar continuidade ao trabalho dentro da Sefaz e é uma medida que visa o futuro”, frisou o secretário, que disse que outros órgãos do governo também possuem quadro especializado conforme suas necessidades, como é o caso da Adapec.

Questionado sobre a forma de preenchimento dos cargos, já que nos bastidores haveria a informação de que os servidores que já estão na pasta poderiam ser aproveitados, o secretário disse que ainda não há definição. “Não tem uma definição ainda, mas se fosse haver aproveitamento a própria MP teria que ter determinado isso. O preenchimento deve ser via concurso público, contudo nada será feito esse ano, só ano que vem”, finalizou o secretário.

A MP, que pode ser conferida no Diário Oficial no anexo abaixo, já foi encaminhada à Assembleia Legislativa e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

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