Por determinação do Decreto de nº 5.906, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento tem prazo de até 60 dias para adotar providências relativas aos benefícios fiscais aplicados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no âmbito do Estado do Tocantins.
Segundo sua política de ajustes e eficiência dos gastos públicos , o Decreto é mais uma iniciativa do Governo por meio da qual será possível verificar se as empresas que recebem benefícios fiscais realmente estão cumprindo com suas contrapartidas; quais são os valores que o Governo deixa de arrecadar com as renúncias; além da elaboração de proposta de ajustes, conforme o caso, na legislação, a fim de oportunizar a recomposição de receitas e a recuperação das finanças públicas.
Para realizar esse trabalho, o Governo instituiu, via Decreto nº 5.906, uma comissão que será formada pelo secretário-chefe da Casa Civil ou indicados; secretário executivo da Governadoria ou indicados; secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços ou indicados; além do secretário de Estado da Fazenda e Planejamento; do superintendente de Administração Tributária; do diretor de Grandes Contribuintes e do diretor da Receita.
(Com informações da Secom - Governo do Tocantins)
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