Governo reajusta diárias de servidores estaduais; decreto entrou em vigor nesta 2ª

O Decreto também atualizou as diárias específicas para o chamado "Trabalho de Campo". Servidores da Educação em capacitação ou acompanhamento técnico-pedagógico

Crédito: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

Em um movimento para atualizar os custos de viagem e hospedagem do funcionalismo, o Governo do Estado do Tocantins publicou nesta segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, o Decreto nº 7.049. O ato altera o Anexo I do Decreto nº 6.313/2021 e estabelece novos valores para as diárias e passagens concedidas a autoridades e servidores da Administração Pública, tanto Direta quanto Indireta.

 

 

Assinado pelo governador em exercício Laurez da Rocha Moreira, o decreto entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, garantindo o reajuste das indenizações de despesas de viagem a partir de dezembro.

 

 

O reajuste na Tabela de Valores de Diárias (em R$) atinge todas as categorias funcionais, desde a alta cúpula do Executivo até os servidores de nível fundamental e os envolvidos em trabalhos de campo.

 

 

Para os trabalhos em campo, o valores das diárias ficaram da seguinte forma: R$ 94,00 (outros estados) e R$ 75,00 (dentro do Tocantins). Já para feiras e exposições agrotecnológicas, o valor foi fixado em R$ 100,00, tanto dentro quanto fora do estado.

 

 

A medida visa, segundo fontes do Governo, adequar o custeio das viagens de serviço à realidade econômica e aos preços de hospedagem e alimentação vigentes. A última atualização significativa nos valores das diárias havia sido estabelecida pelo Decreto nº 6.313 em 2021.

 

 

O ato foi referendado por diversas pastas estratégicas do Governo, incluindo a Controladoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado da Administração e Casa Civil, reforçando o caráter institucional da revisão.

 

 

O texto completo do Decreto nº 7.049/2025, com a discriminação detalhada de todos os cargos e seus respectivos grupos, já está disponível para consulta no Diário Oficial do Estado.

 

 

Os novos valores de diárias por nível funcional são os seguintes:

GRUPO NÍVEL FUNCIONAL  CAPITAIS (R$) INTERIOR DE OUTROS ESTADOS (R$) DO ESTADO (R$)
1 Vice-Governador, Secretário de Estado, Procurador-Geral, Comandantes-Gerais, CDAS-1, DAS-1, DSAI-1. 375,00 285,00 225,00
2 Secretário Executivo, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Presidentes de Autarquia/Fundação, Chefes de Estado Maior, Subprocurador-Geral, DAS-2, DAS-3, CDAS-2, CDAS-3, DAS-2.1. 345,00 285,00 218,00
3 Coronel, Procurador de Estado - Nível IV, Classe Especial de Delegado/Perito Oficial, Corregedor, Subprocurador, DAS-4, DAS-5, CDAS-4, CDAS-5, AEU-1. 315,00 270,00 210,00
4 Servidor de Nível Superior (efetivo/temporário), Professor, Auditor Fiscal, 1º e 2º Tenente, Aspirante, Subtenente, Procurador de Estado - Nível I, Delegados/Peritos de 1ª Classe e diversos cargos FC/FCTI. 283,00 243,00 189,00
5 1º, 2º e 3º Sargento e diversos cargos FC/FCSF/FCTI. 272,00 231,00 180,00
6 Servidor de Níveis Alfabetizado, Fundamental, Médio (efetivo/temporário), Cabos, Soldados, Cadetes, Aluno-Soldado e diversos cargos FC/FCSF/FCTI. 261,00 219,00 172,00

 

Diárias de Campo

Modalidade da Diária de Campo Nível Funcional INTERIOR DE OUTROS ESTADOS (R$) DO ESTADO (R$)
Diária de Campo 1 Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento/controle técnico-pedagógico. 94,00 75,00
Diária de Campo 2 Servidor a trabalho em feiras e exposições agrotecnológicas e outros eventos assemelhados. 100,00 100,00
Diária de Campo 3 Servidor deslocado para execução de outras modalidades de trabalhos de campo. 47,00 47,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários (0)