Governo republica lei da data-base no Diário Oficial após correção de erro

No DOE do último dia 10 de julho, a lei havia sido publicada com um erro. Neste dia 13, o Governo fez uma republicação, corrigindo o erro na ordem numérica.

A Lei 2.985, de 9 de julho de 2015, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins, foi republicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 13. A lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, foi sancionada pelo governador Marcelo Miranda e publicada junto com as tabelas financeiras.

 

No DOE do último dia 10 de julho, a lei havia sido publicada com um erro. Neste dia 13, o Governo fez uma republicação, corrigindo o erro na ordem numérica.

 

Com a aprovação da lei, o pagamento do índice de 8.3407% referente à data-base ficará da seguinte forma: em duas vezes, sendo a primeira parcela de forma imediata, com efeito financeiro a partir de maio de 2015 e a segunda parcela, aplicada a partir da folha de outubro de 2015, em acréscimo ao primeiro percentual. Os percentuais são: 4,1704%, de forma imediata e 4,0033% (em adição), na folha de outubro, que recebe em novembro.

 

No acordo firmado com os servidores públicos e intermediado pela Assembleia Legislativa, ficou estabelecida para o dia 20 a data do pagamento da folha complementar que vai quitar os seguintes valores: 8.3407% que corresponde à soma total das duas primeiras parcelas (meses de maio e junho). A parcela referente ao mês de julho (4,1704%), será paga junto com o salário do mês, no dia 12 de agosto.

 

Quanto aos retroativos da segunda parcela, gerados no intervalo de maio a setembro de 2015, serão pagos em 12 parcelas iguais e mensais, no período de janeiro a dezembro de 2016.

 

Proposta

A lei, de autoria do Executivo, foi encaminhada para votação da Assembleia Legislativa na primeira quinzena do mês de junho, sem consenso sobre a forma de pagamento. O Sisepe e os servidores do Quadro Geral exigiam o pagamento integral do índice, mas o Governo estava irredutível quanto ao pagamento de forma parcelada, alegando incapacidade financeira para aplicar a parcela única.

 

Por lei, a revisão geral anual ou data-base como é chamada, deve ser aplicada no dia 1º de maio de cada ano. Neste ano, o Governo atrasou o pagamento da data-base e das progressões razão pela qual teve início a greve, que durou 17 dias.

 

No projeto de lei original, o pagamento do índice seria pago em duas vezes, sendo a primeira de forma imediata e a segunda, na folha de novembro deste ano, cujo recebimento é em dezembro. O montante total dos retroativos seria pago em 24 parcelas, iniciando na folha de fevereiro de 2016, que tem recebimento em março.

 

Com a realização da greve e das mobilizações dos servidores, o Governo recuou e flexibilizou um pouco a proposta. Os principais avanços foram: 1) o pagamento de forma imediata dos retroativos da primeira parcela, que são referentes aos meses de maio e junho (folha complementar do dia 20 de julho); 2) a antecipação da segunda parcela que seria paga na folha de novembro e agora será paga na folha do mês de outubro de 2015; 3) a redução do parcelamento do retroativo da segunda parcela que seria pago em 24 vezes e agora será pago em 12 vezes, iniciando em janeiro do ano que vem.

 

Progressões

A negociação das progressões continua e está sendo empreendida por cada Sindicato representante da categoria. No último dia 09 de julho, o Sisepe entregou ao secretário de Estado da Administração, Geferson Barros, uma contraproposta para as progressões do Quadro Geral. A negociação segue e o Governo dará resposta sobre a contraproposta feita pelo Sindicato na próxima segunda-feira, 20, em reunião agendada para as 16 horas na Secretaria da Administração. 

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Sisepe)

Comentários (0)