Governo sanciona Lei que institui Refis: publicação já está no Diário Oficial

A Lei aprovada pela AL na última semana foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 27, e deve beneficiar quem tem dívidas com o Estado. A solicitação deve ser feita até 31 de maio.

Governador sanciona Lei do Refis
Descrição: Governador sanciona Lei do Refis Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O governador Marcelo Miranda sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa (AL) na última semana, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). O próprio Governo encaminhou o Projeto de Lei à AL. A Lei n° 2.945 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 27, e deve beneficiar contribuintes e, principalmente, empresários que têm dívidas com o Governo.

 

De acordo com a Lei, “o Refis tem a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não”. A lei deve beneficiar os que devem: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Taxa Judiciária; contribuição para o custeio do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE); e outros créditos não tributários, inclusive custas, juros e multas de mora.

 

A lei considera como crédito recuperado a soma dos valores originários do crédito, da atualização monetária, dos juros de mora reduzidos, da multa reduzida, inclusive de caráter moratório.

 

O Refis alcança o crédito  tributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, inclusive parcelado e reparcelado.

 

Prazos

O enquadramento no Refis deve ser solicitado até o dia 31 de maio deste ano. O pagamento é considerado formalizado quando ocorre à vista, ou na primeira parcela do pagamento do IPVA, ou primeira parcela e assinatura do Termo de Parcelamento, que deve ocorrer em até 30 dias contados da data do pagamento para os demais créditos.

 

Descontos

No pagamento à vista, segundo a lei, há descontos: 100% dos juros de mora da multa moratória ou fiscal; 95% da multa formal atualizada para o crédito tributário. Para obter o desconto, o sujeito passivo deve fazer o pagamento até o dia 30 de junho. Há também reduções para a dívida parcelada.

 

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