Em uma articulação estratégica para destravar o desenvolvimento regional, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11, a Lei Complementar nº 172/2026. A norma institui oficialmente a Região Metropolitana de Araguaína (RMA) e estabelece a nova regulamentação para as regiões de Palmas (RMP) e Gurupi (RMG).
A sanção ocorreu no mesmo dia em que o projeto foi aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa (Aleto). A nova legislação corrige impasses jurídicos de propostas anteriores, que sofriam de vício de iniciativa, e alinha o Tocantins ao Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015), de modo a garantir maior segurança jurídica para a gestão compartilhada entre os municípios.
O governador Wanderlei Barbosa destacou a importância da nova legislação, aprovada após ampla defesa dos deputados, para vigorar em todo o estado. Segundo o gestor, a medida permite a estruturação de coordenações e núcleos administrativos específicos visando integrar serviços essenciais. "Também vamos criar as coordenações e os núcleos responsáveis pela administração dessas regiões, promovendo a integração nas áreas de saúde, transporte e outros serviços públicos, para facilitar a vida da população", frisou o governador.
O presidente da Aleto, Amélio Cayres, por sua vez, ressaltou que a criação das regiões metropolitanas é estratégica para garantir o acesso a recursos federais das bancadas da Câmara e do Senado. De acordo com o deputado, a legislação federal impõe a integração formal como requisito para a liberação de certas verbas. "A legislação federal condiciona a destinação de determinadas verbas à integração formal dos municípios por meio de regiões metropolitanas", explicou Cayres.
Passo decisivo
A formalização das regiões metropolitanas é vista como um passo decisivo para o acesso a recursos condicionados a essa organização regional. Além disso, a nova legislação prevê a integração de serviços por meio da gestão compartilhada em áreas como saúde, transporte público e saneamento, além da criação de Fundos Metropolitanos com diretrizes financeiras voltadas a projetos que beneficiem o conjunto de cidades. Para viabilizar essa estrutura, a lei estabelece a instituição de núcleos técnicos responsáveis pela governança interfederativa entre o Estado e as prefeituras.
Divisão das Regiões Metropolitanas
A lei consolida a divisão do estado em três grandes eixos de desenvolvimento:
Região Metropolitana de Palmas (RMP): Sediada na Capital, reúne municípios do Vale do Araguaia, região central e Jalapão, como Porto Nacional, Paraíso, Miracema e Mateiros.
Região Metropolitana de Araguaína (RMA): Com sede em Araguaína, abrange o Bico do Papagaio e o Norte do estado, englobando cidades como Augustinópolis, Colinas e Xambioá.
Região Metropolitana de Gurupi (RMG): Sediada em Gurupi, integra as regiões sul e sudeste, incluindo municípios como Formoso do Araguaia, Peixe, Dianópolis e Natividade.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, revogando leis complementares anteriores sobre o tema e unificando o regime jurídico das metrópoles tocantinenses.
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