Foi homologado, nesta quarta-feira, 22, pela juíza da Infância e Juventude de Araguaína, Julianne Freire Marques, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Governo do Estado a fim de reestruturar o Sistema Socioeducativo Estadual. O TAC, assinado no dia 06 de agosto, foi uma medida paliativa com intenção de suspender os efeitos da decisão judicial decorrente da Ação Civil Pública (ACP) que bloqueou mais de R$ 5 milhões das contas do Governo do Estado visando obrigá-lo a implantar uma unidade de internação socioeducativa no município de Araguaína.
Representando o Estado, assinaram o TAC o Procurador-Geral do Estado, André Luiz de Matos Gonçalves, e o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Nilomar dos Santos Farias. No acordo, proposto pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, o Estado se compromete a tomar medidas necessárias à locação urgente de um imóvel adequado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, com as condições necessárias ao seu funcionamento, até que se construa e se implante, em caráter definitivo, uma unidade de internação que respeite os parâmetros estruturais exigidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O imóvel, dividido em cinco alojamentos, terá capacidade para receber 20 adolescentes e deverá ser alugado em até 180 dias. O MPE também estipulou prazo de 90 dias pra que o Estado realize procedimento licitatório e 48 meses para a conclusão das obras da unidade definitiva.
Segundo o acordo, a Secretaria de Planejamento e Modernização da Gestão já teria remanejado recursos orçamentários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no sentido de construir o Centro. A obra definitiva terá 10 alojamentos e deverá comportar 40 adolescentes. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas, será aplicada multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) contra o governo do Estado.
Semiliberdade
Com prazo menor, 120 dias, o Governo também se comprometeu em locar outro imóvel, desta vez, destinado a atendimento de adolescentes que cumprem medida no regime de semiliberdade. A unidade deverá acolher até 20 adolescentes distribuídos em cinco alojamentos.
Demais unidades do Estado
Em relação às unidades já existentes, o governo deverá realizar encontros frequentes da equipe interprofissional para estudo psicossocial dos adolescentes que cumprem medidas de internação e semiliberdade em todo o Estado, oferecer cursos de formação profissional aos internos a cada seis meses, elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo e proposta pedagógica, entre outras ações que visam melhorar as condições de vida dos internos e reinseri-los socialmente. (Denise Soares)
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