Defensor da aplicação dessa modalidade a todas as situações em que isto for cabível Geldes Passos informa que a nova modalidade de licitação confere maior agilidade aos certames, além de possibilitar a busca da proposta efetivamente mais vantajosa. E explica: “A celeridade começa com prazo de antecedência mínima exigida para a publicação dos avisos de licitação. Numa concorrência do tipo menor preço, são 30 dias, para o RDC 15 dias úteis; para a concorrência, a fase recursal é dupla, no RDC é única, para julgamento das propostas e da habilitação. A proposta final será efetivamente mais vantajosa do que a obtida nas modalidades convencionais, e o motivo é simples: no modo de disputa aberto ou no combinado, as empresas terão que disputar lances umas com as outras, como no pregão. Logo, é óbvio, o preço tende a ser menor”. Além de outras, Geldes destaca importante inovação trazida pelo RDC quanto aos procedimentos de contratação de obra/serviço remanescente, que irá reduzir drasticamente a quantidade de obras paralisadas por motivo de rescisão contratual.
Utilização do RDC no Tocantins
No Tocantins, a SEINFRA já publicou o primeiro edital de licitação nessa modalidade e, segundo informações dadas por servidores ligados ao setor de licitações, dezenas de obras a serem realizadas no âmbito do SUS, deverão ter o mesmo encaminhamento. Neste sentido, Geldes Ronan lembra que a aplicação do RDC foi estendida, em Lei publicada no dia 19 de dezembro, também às obras realizadas no âmbito do SUS, como já o havia sido para obras do sistema público de ensino, e obras do PAC. Dessa forma, as construções de hospitais, postos de saúde, escolas, campi universitários, creches e afins, bem como quaisquer obras que utilizem recursos do PAC, podem ser licitadas sob esse regime simplificado. “A experiência tem sido um sucesso, tanto que já se encontra tramitando no Congresso mais uma Medida Provisória que autorizará outras aplicações do RDC”, informa nosso entrevistado
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