Gurupi e Guaraí estabelecem novas regras para o funcionamento de bares e congêneres

Em Gurupi, as feiras livres das ruas 07 e 13, funcionarão aos domingos, das 6h às 12h; em Guaraí, comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade para a adoção das medidas

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Reprodução

A prefeitura de Gurupi publicou nesta quinta-feira, 18, novo decreto liberando o funcionamento, por um período de 15 dias, de bares e congêneres das 18 horas até meia noite, de segunda a quinta-feira, e nos finais de semanas e feriados, até as 2 horas da madrugada. Dentre as recomendações para esse segmento estão a adequação do layout das mesas para atender à distância mínima entre as pessoas de pelo menos dois metros) ou fazer uso de barreira física.

 

Pelo novo decreto, os comerciantes devem reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos nas mesas e aumentar a higienização dos cardápios, que devem ser revestidos de material que possibilite a limpeza; o garçom, para evitar proximidade, não poderá servir prato ou copo do cliente; música somente para som ambiente, não sendo permitido dançar; a limitação do acesso de cliente, para evitar aglomeração; e monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho.

 

As medidas foram definidas após reunião do Comitê Gestor de prevenção ao Coronavírus, realizada nesta última quarta-feira, 17, com a participação de representantes das classes comerciais, para tratar das diversas solicitações sobre a flexibilização das atividades do comércio, considerando o cenário epidemiológico atual, bem como a importância das atividades econômicas para a comunidade.

 

A partir do dia 28 de junho, pelo mesmo período, as feiras livres das ruas 07 e 13, funcionarão aos domingos, das 6h às 12h. Para a atividade ocorrer, dentre as regras, deverá conter disciplinadores na entrada e saída da feira, disponibilização de pia e sabão líquido para lavagem das mãos. Fica proibida a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local.

 

Permanecem suspensos pelo período de 15 dias, a partir desta quinta-feira, 18, as atividades em cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de treinamentos esportivos, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências, com aglomeração de pessoas, a fim de proteger a saúde pública. Os velórios são permitidos somente no cemitério e não podem ultrapassar mais de duas horas, com a participação apenas de familiares.

 

Continuam suspensos também as atividades escolares da rede particular; eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

 

Guaraí 

 

A Prefeitura de Guaraí publicou no final da tarde desta quinta-feira, 18, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1.498/2020, que flexibiliza o consumo de alimentos e bebidas em bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, padarias, açaiterias, espetinhos, conveniências e similares.  

 

De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem cumprir a legislação sanitária; exigir dos clientes o uso de máscaras de proteção facial; disponibilizar pias com água, sabão, álcool 70% e toalhas descartáveis. Além disso, os comerciantes devem manter distância mínima de dois metros entre as mesas, com no máximo quatro pessoas em cada mesa.

 

Os estabelecimentos devem intensificar a limpeza das áreas (pisos) com água, sabão e solução de água sanitária, ou produto próprio para desinfecção.

 

Os proprietários dos estabelecimentos deverão assinar um Termo de Responsabilidade, disponibilizado pela Vigilância Sanitária, para adoção das medidas de enfrentamento contra a pandemia Covid-19.

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