Hoje último dia para pagamento de contribuição sindical patronal

Encerra hoje o prazo para o recolhimento da contribuição sindical obrigatória patronal de empresas do comércio de Bens, Serviços e Turismo no Tocantins.

 

Os empresários tem até hoje para pagar a sua guia de recolhimento de contribuição sindical patronal obrigatória. Para retirar o seu boleto, o empresário ou o seu contador, deve acessar o site: www.fecomercioto.com.br, no link “Guia de recolhimento da Contribuição Sindical”, onde é possível encontrar um passo a passo para a impressão. O pagamento pode ser feito em qualquer agência lotérica ou bancária. Para o segmento do comércio, os valores tidos como base são indicados pela tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio – CNC.

 

A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal correto, por isso, o empresário deve ficar atento à sua categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria, o recolhimento deve ser destinado a Federação do Comércio. A Fecomércio Tocantins possui nove sindicatos filiados, sendo eles, Siapabe, Sicomov, Sicovame, Sicovar, Sigealto, Sincopeças, Sindhorbs, Sindifarma e Sindimáquinas.

 

Essa taxa é obrigatória, conforme artigos 580 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Notas Técnicas SRT/MTE de nº 64 e 202/2009. O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

 

Benefícios

 

Com a empresa em dia com sua contribuição sindical, o empresário garante a participação em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei. Além de fortalecer a sua classe, por meio da atuação dos sindicatos, que buscam benefícios e auxiliam na representatividade perante órgãos governamentais e não governamentais.  

 

(Camila Takahashi – Ascom Sistema Fecomércio TO)

 

 

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