Homem atropelado por carro oficial do Estado será indenizado em R$ 200 mil

Decisão judicial foi emitida quase 10 anos após o acidente; vítima também receberá pensão vitalícia de R$ 2 mil

Decisão é de primeira instância e Estado poderá recorrer
Descrição: Decisão é de primeira instância e Estado poderá recorrer Crédito: Divulgação

Saul Segundo da Costa, de 37 anos, será indenizado pelo Governo do Tocantins em R$ 200 mil  e receberá pensão mensal vitalícia de R$ 2 mil devido a um atropelamento sofrido por um carro oficial ocorrido em 21 de novembro de 2009. A decisão é de primeira instância e o Governo do Tocantins poderá recorrer.

 

Conforme relatado no processo, Saul trafegava de moto por uma avenida do bairro Cavalcante, em Dianópolis, quando foi surpreendido pelo veículo do Estado que executava uma conversão proibida. Em função do acidente, Saul sofreu traumatismo na altura das vértebras, causando paraplegia.

 

Na sentença, o juiz Rodrigo Perez Araujo, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), entendeu que Estado tem responsabilidade subjetiva no acidente, já que a conduta negligente do motorista causou ao autor males permanentes, assim como a incapacidade para o trabalho.

 

Decisão

 

Pelo fato, o juiz condenou o Estado a pagar indenização por dano material consistente em pensão mensal vitalícia ao mestre de obras no valor de R$ 2 mil, além de R$ 100 mil pelos danos morais causados. "O autor vivencia situações de constrangimento, dor, preocupação e privação de atividades cotidianas em virtude das lesões sofridas que lhe acarretaram paraplegia", destacou o magistrado.

 

Ainda segundo a sentença, o Estado terá que arcar com mais R$ 100 mil pelos danos estéticos sofridos pelo acidentado.

 

Governo do Tocantins

 

Através de nota, o Governo do Estado disse ao T1 Notícias que "ainda não foi notificado da decisão".

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