O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas considerou o réu A.P.C.B, de 31 anos, culpado pelo duplo homicídio de V.I.G.A.S e sua namorada, L.S.A.R., ocorrido na véspera de Natal de 2022, na capital. A sessão de julgamento foi realizada nesta quarta-feira, 13, sob a presidência da juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que sentenciou o réu a 38 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos [por danos por danos morais] para a família de cada vítima.
O réu A.P.C.B não poderá recorrer em liberdade, segundo decidiu a juíza[, ao ponderar que a necessidade de prisão cautelar permanece no caso, ao ponderar que a necessidade de prisão cautelar permanece no caso. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
Conforme o processo, na noite de 24/12/2022, com o pretexto de participar de uma festa, o casal foi atraído por três pessoas para uma emboscada no bairro Taquaralto. No local, o trio os manteve reféns por aproximadamente duas horas antes de serem levados para uma estrada de terra deserta e executados a tiros. V.I.G.A.S recebeu 10 tiros e a namorada, L.S.A.R, nove.
No julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu que o homicídio de V.I.G.A.S foi qualificado por motivo torpe, considerado desprezível, por dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na morte de L.S.A.R, os jurados também entenderam que o crime foi cometido com dissimulação e com o objetivo de assegurar a impunidade pelo assassinato de seu namorado, caracterizando uma "queima de arquivo".
Com base na decisão dos jurados, a juíza Gisele Veronezi analisou as circunstâncias de cada um dos homicídios de forma individual. Para a morte de V.I.G.A.S, destacou a alta culpabilidade do réu, evidenciada pela intensidade da violência[, com os dez tiros disparados na vítima,] alguns pelas costas.
A magistrada também pesou como negativas as circunstâncias do crime, cometido em local ermo, o que impossibilitou qualquer chance de socorro. Ainda nas consequências, a juíza ressaltou a pouca idade da vítima, que estava com 17 anos ao ser morta, e o profundo trauma causado à família, que associará a data do Natal permanentemente [com à] tragédia.
No do homicídio No homicídio] de L.S.A.R, a juíza também apontou a gravidade da conduta, pois a vítima levou [9 nove] tiros. Considerou, ainda, as consequências especialmente graves, pois a vítima deixou dois filhos menores: um com oito anos e outro com pouco mais de um ano na época do crime. A juíza também citou o depoimento da mãe da vítima, que confirmou L.S.A.R como principal provedora do sustento das crianças com o trabalho de cabeleireira e manicure.
Para cada um dos crimes, a pena inicial foi fixada em 16 anos e 6 meses e foi aumentada em 1/6, devido às agravantes de terem sido cometidos com motivo torpe, no caso de V.I.G.A.S, e com a intenção de ocultar outro crime[, no caso de L.S.A.R,] o que elevou a pena para cada homicídio a 19 anos e 3 meses. Por se tratar de dois crimes distintos, as penas foram somadas e totalizaram 38 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Comentários (0)