Homem é condenado por feminicídio da esposa e atentar contra a vida de dois filhos

Condenação ocorreu nesta terça-feira, 19, na Comarca de Augustinópolis; feminícidio ocorreu em Praia Norte em fevereiro de 2024

Crédito: Cecom/TJTO

Após sessão realizada nesta terça-feira, 19, o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis (TO) condenou F.M.S, de 40 anos, pelo assassinato da esposa, R.S.S, de 39 anos, e pela tentativa de homicídio contra os dois filhos da vítima, no dia 4 de fevereiro de 2024, em Praia Norte.

 

 

Conforme o processo, após ingerir bebida alcoólica, ele assassinou a esposa, com quem foi casado por 17 anos, a facadas, logo depois de esfaquear a filha do casal, de 15 anos, e o enteado, de 19 anos. Os dois tentaram intervir na briga do casal, mas foram atingidos pelos golpes enquanto a mãe fugia com um bebê nos braços, também filho do casal. Em seguida, ele alcançou a esposa e a atacou com inúmeras facadas, após questionar a paternidade de um dos filhos. As mortes dos filhos não se concretizaram porque foram socorridos e levados ao hospital.

 

 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a culpa de F.M.S em todos os crimes. Ao julgarem a morte da esposa dele, os jurados entenderam que o homicídio teve as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, quando a morte é cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Também consideraram que o crime foi cometido na presença de descendentes, situação que a legislação brasileira considera como causa de aumento de pena.

 

 

Os jurados também reconheceram que o réu tentou matar os dois filhos da vítima e mantiveram, no caso da adolescente, o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o ataque ocorreu pelas costas, além da qualificadora de feminicídio.

 

 

Ao consideram a decisão soberana das(os) juradas(os), o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que presidiu o Tribunal do Júri, condenou o réu à pena total de 73 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

 



Ao fixar as penas, o juiz estabeleceu 40 anos de reclusão pela morte da esposa. Ao fundamentá-la, considerou a culpabilidade por ter perseguido a vítima enquanto tentava fugir da casa familiar, sua conduta social ser considerada pessoa violenta, as circunstâncias estar embriagado e drogado no momento do crime e as consequências do crime a bebê de colo passou a morar com a irmã que sobreviveu ao ataque.

 

 

O juiz também considerou, como causa de aumento, o crime ter sido cometido na frente de descendente e, como agravantes, o motivo fútil discussão sobre a paternidade do filho, o meio cruel inúmeros e profundos golpes de faca e, ainda, o fato de ter sido cometido contra cônjuge e em contexto familiar, no âmbito de relações domésticas.

 

 

Pela tentativa de feminicídio contra a filha, a pena é de 20 anos; e, contra o filho, de 13 anos e 4 meses de reclusão. As penas foram definidas pelas mesmas circunstâncias judiciais do crime cometido contra a mãe, somadas às consequências, que são as limitações físicas ainda sofridas em decorrência dos golpes recebidos por cada vítima. Como agravantes, o juiz apontou o recurso que impossibilitou a defesa (golpe nas costas da filha e no ombro do filho), o fato de o crime ter sido cometido para assegurar a execução de outro (afastá-los para matar a mãe) e o contexto de relações domésticas.

 

 

Somadas, as penas totalizam 73 anos e 4 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Alan Ide determinou a execução imediata da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

 

 

F.M.S não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois sua prisão preventiva foi mantida na sentença, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei, ao se considerar que ele fugiu do local após os crimes.

 

 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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