Em Araguaína, a Justiça condenou a oito anos e três meses de reclusão um homem que roubou o celular da ex-companheira por ciúmes. O crime foi agravado devido à conduta agressiva do companheiro, que utilizou uma arma de fogo para ameaçar a vítima e sua mãe.
Conforme consta nos autos, Valdomiro Neto da Silva teria mantido um relacionamento de cinco anos com a vítima, com a qual tem um filho. Contudo, após a ex-companheira não atender mais suas ligações telefônicas, foi até a casa onde ela morava com a mãe e fez ameaças utilizando uma arma de fogo. Neste momento, ele pegou a bolsa da vítima e roubou dela um aparelho celular.
Para a Justiça, “o uso de arma de fogo revela a grave ameaça exigida pelo tipo penal de roubo, e a jurisprudência acolhe na consumação do crime a teoria da amotio, que afirma a sua ocorrência com a simples inversão da posse, mesmo fugaz, como ocorreu no caso, no qual o réu levou o celular consigo e só devolveu dias depois”. Para a juíza do caso, o denunciado praticou o delito com violência contra a mulher, enquadrando na Lei Maria da Penha, o que foi considerado um agravante na dosagem da pena. "O réu praticou o crime por motivo fútil, já que agiu por ciúmes".
Valdomiro foi condenado pelos crimes de roubo, com o agravante de ter cometido o crime por motivo fútil, com emprego de violência contra a mulher.
Desta forma, o homem, que é reincidente no crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi condenado a oito anos, três meses e 16 dezesseis dias de reclusão, além do pagamento de 28 dias-multa à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato delituoso.
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