Uma aposentada de 80 anos conseguiu provar na Justiça, com assistência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a capacidade para ser nomeada curadora de sua mãe, que também é aposentada e tem 103 anos de idade. As idosas residem na mesma residência, na cidade de São Valério da Natividade, a 248 km de Palmas.
A mãe é beneficiária do INSS e o órgão exigiu curador para gerir o benefício dela, sob pena de cancelamento. Segundo a filha, o benefício do INSS da mãe é de fundamental importância para a aquisição de alimentos e medicamentos.
Diante disso, a filha solicitou à DPE-TO assistência para propor uma ação de interdição com pedido de medida liminar em face de sua mãe, que sofre de hipertensão, cardiopatia e sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC). A defesa foi feita pelo defensor público Iwace Antonio Santana, que afirma que a filha é a pessoa mais apta para tal função, pois já dispensa todos os cuidados necessários ao bem estar da mãe. “A mãe depende totalmente da ajuda da filha para a realização de todas as atividades diárias, como banho, alimentar-se e locomover-se”, disse o defensor público.
Decisão
Em decisão no dia 29 de janeiro, a juíza determinou a nomeação da filha como curadora provisória e a interdição da mãe. Conforme a decisão, a interditanda não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, tornando-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção, restando comprovado o perigo de dano ao patrimônio e vida da interditanda, até a efetivação da tutela pleiteada. Uma perícia também foi solicitada pela Justiça para apurar com mais detalhes, antes de determinar a nomeação definitiva.
Interdição
Conforme o defensor público Iwace Santana, a interdição é uma medida judicial para pessoas declaradas incapazes para atos da vida civil, como movimentação financeira e assinatura de contratos. “O objetivo é reconhecer pela via judicial a incapacidade de pessoa maior – especialmente portadora de anomalias psíquicas – para o fim de ser representada ou assistida”, explica.
A pessoa a ser interditada passa a ser representada por outra, chamada “curadora”. O autor do pedido deve fazer um relato e especificar o que torna a pessoa a ser interditada incapaz em relação à administração dos seus bens. Junto a isso, deve vir ainda um laudo médico que reforce o pedido.
A pessoa interditada fica, então, privada de realizar operações, como pedir empréstimos ou vender seus bens, se não estiver acompanhada do seu curador. O curador, por sua vez, adquire poder de decisão nesses casos.
(Com informações de Cinthia Abreu/Ascom DPE - TO)
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