A portaria Nº 82, regulamentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), e a lei N° 3.549/2019, sancionada pelo Governo do Tocantins, constituem a dispensa da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos acima de 65 anos, que sobrevivam apenas com o salário da sua aposentadoria.
Para usufruir do benefício da gratuidade na taxa de renovação, é necessário anexar, junto ao requerimento: o documento de identificação com foto atualizada e em bom estado de conservação; o comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone; o Cadastro de Pessoa Física (CPF); a CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do documento; o contracheque, certidão ou documento comprobatório de aposentadoria; a declaração de não possuir empresas registradas em seu nome; e a declaração de não possuir outros rendimentos além de sua aposentadoria. As declarações serão preenchidas e assinadas no momento em que a pessoa solicitar a dispensa da taxa de renovação.
A pessoa beneficiada não estará isenta das demais exigências que constam no processo de renovação da CNH. Em caso de falsificação da declaração, o motorista que solicitou o benefício estará sujeito a pagamento da taxa ou multas correspondentes, além das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
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