O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev) convoca todos os remanescentes de Goiás relacionados através da lista publicada no Diário Oficial n° 3.889, de 6 de julho de 2013, para realizar o cadastramento junto ao Instituto, que se inicia na segunda-feira, 23 de setembro, e segue até o dia 4 de outubro deste ano.
O cadastramento tem como finalidade atualizar os dados cadastrais e a situação previdenciária dos servidores remanescentes do Estado de Goiás, reintegrados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, por força da Lei n° 2.726, de 06 de junho de 2013.
Os remanescentes devem comparecer ao Igeprev no horário de atendimento do Instituto, das 12h30 as 18h30. O atendimento também pode ser feito nas unidades dos É Pra Já´s de Gurupi e Araguaína, no horário de funcionamento destes, ou ainda o servidor tem a opção de procurar os departamentos de Recursos Humanos dos respectivos Órgãos de lotação.
Documentos necessários:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de identidade;
CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Residência;
Certidão de Tempo de Contribuição de outros Regimes Previdenciários – EX: IPASGO/GOIASPREV, INSS, outros;
Certidão de Tempo de Contribuição original do Igeprev – TO.
Documentos do Dependente:
RG;
CPF.
Vale resaltar que conforme o tipo de dependência, documentos como a Certidão de casamento (cônjuge) e a Certidão de nascimento (filho não emancipado menor de 21 anos) devem ser providenciadas.
É importante lembrar que em caso de cópias de documentos, as mesmas devem ser devidamente autenticadas em cartório, ou pelo servidor do Órgão, com carimbo “CONFERE COM O ORIGINAL”, mediante apresentação dos originais.
Considerando a Lei n° 2.726/2013, os servidores remanescentes de Goiás são: o servidor estabilizado ou não, que tenha ingressado no serviço público do estado de Goiás em data anterior à instalação do estado do Tocantins; os que estão em efetivo exercício no Tocantins desde 1° de janeiro de 1989; e que contribuíram, até a data da vigência da Medida Provisória nº 9, de 08 de maio de 2013, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e o servidor público estabilizado, que tenha adquirido este status por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República.
O recadastramento além de ser uma atualização dos dados cadastrais representa o reconhecimento aos direitos previdenciários, com respeito e compromisso junto a cada servidor.
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