Inscrições abertas para a solicitação do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

O valor de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 para mulheres chefe de família será concedido em três parcelas retroativas, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária do Governo Federal.

Portal para solicitações.
Descrição: Portal para solicitações. Crédito: Print screen/T1 Notícias

O Governo do Tocantins, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), abriu o período de inscrição dos profissionais da cultura para a renda emergencial da Lei Federal Aldir Blanc. O valor de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 para mulheres chefe de família será concedido em três parcelas retroativas, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária do Governo Federal.

 

Artistas, produtores, técnicos, artesãos e outros trabalhadores tocantinenses da área que se enquadrem nos pré-requisitos do processo terão até 30 de dezembro para realizarem a solicitação do auxílio, porém, quanto mais rápido for realizado o procedimento, mais rápido será o pagamento. O próximo lote de cadastros tem prazo até 30 de outubro.

 

Não podem receber o auxílio aqueles que já têm benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

 

Inscrições

 

O cadastramento é feito pelo site mapa cultural, onde todos os dados devem ser preenchidos corretamente, incluindo inserção de documentos pessoais e comprovantes de endereço digitalizados. Antes da aprovação final, os dados passam pela análise de uma comissão técnica da Adetuc.

 

Pré-requisitos

 

Para ter acesso ao benefício, a pessoa física precisa comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. Também é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600,00 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200,00.

 

Não podem receber o benefício: quem não comprovar sua atuação nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (30 de junho de 2020); quem tem emprego formal ativo; quem recebe um benefício previdenciário, assistencial ou programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); quem recebe parcelas de seguro-desemprego; quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

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