Inscrições de defensores públicos: Adpeto se manifesta contra decisão da OAB/TO

O posicionamento da associação corresponde à decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins de cancelar as inscrições dos Defensores Públicos na Ordem.

Crédito: Divulgação/OAB Tocantins

A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Tocantins publicou nota, nesta quarta-feira, 09, com posicionamento contrário à decisão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados no Tocantins de cancelar a inscrição na OAB/TO dos Defensores Públicos do Tocantins.

 

Para a Adpeto, “inúmeros são os motivos que evidenciam a ilegalidade dessa decisão”.

 

Conforme a associação, “a capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública decorre da nomeação e posse no cargo público, e não da inscrição junto à OAB” e em decorrência disto, a inscrição deveria ser uma opção do Defensor Público, já que não há “qualquer impedimento ou incompatibilidade prevista em lei para justificar o “cancelamento” da inscrição já realizada”.

 

A nota expressa ainda que “caso a OAB/TO promova o cancelamento arbitrário da inscrição nesse conselho profissional sem o pertinente requerimento das Defensoras e Defensores Públicos, as ilegalidades praticadas serão devidamente corrigidas pelo Poder Judiciário, sem prejuízo de eventuais medidas reparatórias cíveis aplicáveis ao caso”.

 

Confira a nota na íntegra aqui.

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