O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 5, trouxe a Medida Provisória nº 1, que trata sobre a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida altera a Lei nº 1.287/2001 (Código Tributário Estadual) e estabelece, entre outras mudanças, que os veículos errestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos que possuam 20 anos ou mais de fabricação estão dispensados do pagamento do IPVA.
Como a medida produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, os veículos fabricados no ano de 2006 já passam a ser contemplados com o benefício neste exercício fiscal. A isenção automática por tempo de fabricação aplica-se a:
- Carros de passeio (modelos hatch, sedan, SUV, etc.);
- Caminhonetes (cabine simples ou dupla);
- Veículos mistos (utilitários que transportam carga e passageiros simultaneamente).
Os proprietários destes veículos isentos devem ficar atentos: a Medida Provisória retira a obrigação do pagamento do imposto (IPVA), mas as taxas de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito permanecem obrigatórias para a emissão do documento atualizado do veículo.
Exceções
A Medida Provisória, contudo, exclui expressamente algumas categorias, mesmo que possuam mais de 20 anos de fabricação, o IPVA terá que ser pago. Entre elas, estão veículos como micro-ônibus e ônibus e reboques e semirreboques.
Beneficiados
A MP beneficiaá mais de 175 tocantinenses e quem se enquadra na medida e ja pagou o imposto antes da publicação da Medida Provisória poderá solicitar o ressarcimento do valor. Além disso, os contribuintes que não estão incluídos podem obter 10% de desconto ao quitar o imposto à vista até o dia 30 de janeiro.
Aleto ainda vai apreciar
A medida será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para apreciação e, após aprovada, passará a vigorar como lei estadual, atendendo à Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que determina a imunidade do IPVA para veículos com fabricação superior a 20 anos em todo o país. Antes, alguns estados aplicavam prazos diferentes para a dispensa do imposto. Com a nova norma, a imunidade beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e mistos, exceto microônibus, ônibus, reboques e semirreboques, e passa a valer, além do Tocantins, também em Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.
O governador Wanderlei Barbosa destaca que a dispensa do IPVA para veículos mais antigos, assim como o desconto para pagamento à vista, proporcionam economia financeira aos tocantinenses. “São medidas importantes que beneficiam os donos de veículos mais antigos e também aqueles que não se enquadram e precisam pagar o imposto, garantindo condições mais justas e alívio no bolso”, ressalta o chefe do Executivo.
“Com a alteração, esses veículos tornam-se imunes ao pagamento do IPVA, reduzindo encargos para os proprietários e alinhando a legislação estadual à Emenda Constitucional 137. Antes, o prazo de imunidade era de 30 anos, e agora foi reduzido, garantindo maior segurança jurídica e beneficiando milhares de pessoas. Para quem não se enquadra, a Sefaz já divulgou o calendário oficial de pagamento, permitindo que a população antecipe e aproveite o desconto”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.
Pagamento IPVA 2026
O pagamento do IPVA 2026, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pode ser realizado em cota única com desconto de 10% até o dia 30 de janeiro. Para quem optar por quitar o imposto em uma única vez sem desconto, o vencimento será até 30 de outubro de 2026. Também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica, com vencimento no último dia útil de cada mês.
As alíquotas do IPVA variam conforme o tipo de veículo. Para carros de passeio, o imposto é de 2,5% para veículos de até 100 HP e 3,5% acima desse limite. Caminhonetes e utilitários têm alíquota de 3,5%, motos pagam 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima, e caminhões têm 1,25%. Além disso, veículos elétricos estão isentos do pagamento do IPVA até 31 de dezembro de 2026.
O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) ocorre na mesma data do IPVA, uma vez que o Código Tributário do Estado (CET/TO) condiciona a emissão do documento ao pagamento do imposto.
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