Uma sentença favorável da Justiça, proferida na tarde desta quinta-feira, 14, acaba de realizar o maior sonho de uma jovem de Lagoa de Confusão: “existir perante a sociedade”.
Após viver seus 21 anos de idade sem nenhum documento de identificação pessoal, nem mesmo a certidão de nascimento, Thaynara Rodrigues passa a existir formalmente para a sociedade civil organizada com o resultado da ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que garantiu a ela o direito de expedir sua documentação “É o dia mais feliz de toda a minha vida. Agora eu vou existir na sociedade. Finalmente, eu serei cidadã”, disse ela, emocionada.
Não ter documento pessoal durante toda a sua vida foi, para Thaynara, um completo transtorno. Ela lembra que a falta do documento a impediu de trabalhar, estudar, viajar, ser atendida na rede pública de saúde, entre outros serviços essenciais. “Para tudo me pediam documento. Em muitos casos eu até desistia, porque era muito constrangedor ficar me humilhando pelo direito de estudar ou ir ao médico, por exemplo”, disse Thaynara.
Por razões como estas, a jovem estudou apenas até o 6º ano do Ensino Fundamental. Para ela, a vitória chega junto a uma série de planos para o futuro: “Vou voltar para a escola, concluir meus estudos e procurar um emprego”.
História
Thaynara foi abandonada por sua genitora logo que nasceu, em Balsas (MA). A mãe biológica sumiu sem deixar qualquer pista sobre seu paradeiro ou sobre quem poderia o pai da criança.
Ainda recém-nascida, Thaynara foi adotada por uma mulher que conhecia sua mãe biológica. Dois anos depois, porém, a mãe adotiva faleceu, em 2000, sem tratar oficialmente da adoção, o que permitiria o registro legal da criança.
Thaynara, então, passou à guarda de um de seus irmãos socioafetivos, que veio a falecer em 2013, o que fez com que Thaynara, à época com 15 anos, passasse a ser cuidada pelas irmãs, com as quais reside atualmente e chama, carinhosamente, de ‘maninhas’.
Um cartão de vacina com a data de seu nascimento é o único documento que Thaynara guardou ao longo de toda vida. “É graças a esse cartão que guardei a vida toda que hoje sei, pelo menos, a minha data de nascimento”, revela.
A família afetiva de Thaynara nunca deu prosseguimento a nenhuma documentação ou trâmites legais para adoção. Segundo Thaynara, possivelmente por medo da mãe biológica, um dia, retornar. Quando atingiu a maioridade, aos 18 anos, ela decidiu procurar o seu ‘direito de existir’. No ano passado, ela procurou a Defensoria, que iniciou o processo para que ela conseguisse o direito à documentação pessoal.
Defensoria Pública
Thaynara procurou a Defensoria Pública em 20 de abril de 2018, por ocasião de um atendimento do projeto “Defensoria Itinerante”, em Lagoa da Confusão. As irmãs a incentivaram a procurar pelo serviço, na esperança de obter a tão sonhada documentação.
Ela foi atendida pela defensora pública Letícia Amorim, que ingressou no Judiciário com um pedido de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva Post Mortem e registro de óbito extemporâneo. A solicitação teve sentença favorável do juiz Wellington Magalhães em audiência nesta quinta-feira, 14. “Foi uma união de esforços da família da Thaynara, da equipe da Defensoria, do juiz e do promotor de Cristalândia. Não só porque agora ela terá documento, como a família também terá a certidão de óbito da mãe (que nunca foi lavrado) e o reconhecimento de maternidade socioafetiva”, declarou a defensora pública.
A Defensora Pública lembra que Thaynara teve uma história de vida muito triste, mas que finalmente terá um final feliz e digno. Ela destaca que, certamente, o caso servirá de exemplo para que outras pessoas também possam usufruir desse direito de ser cidadão, de garantir o exercício dos seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. “Estou muito feliz com essa atuação da Defensoria. É incrível constatar que ainda podem existir pessoas que vivem a margem da sociedade, porque não possuem documentação de identificação”, destacou.
(Com informações da Ascom/DPE-TO)
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